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Sistema prisional brasileiro

Sistema prisional brasileiro

23/03/2018 Niedson Júnior

Só em meio a essa crise, nosso clamor finalmente passa a ser ouvido.

A Intervenção Federal no Rio de Janeiro acaba de encontrar a péssima realidade que aflige há tempos a OAB, advogados criminalistas e Defensorias Públicas no Brasil. Só em meio a essa crise, nosso clamor finalmente passa a ser ouvido.

Clamor que tem sua origem no direito à vida, à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal e aos princípios de presunção de inocência e insignificância, este último, praticamente extinto pelos tribunais.

Clamor que afronta a irresponsável exploração midiática e o movimento punitivista de parcela da sociedade e dos juízes e tribunais que, em atendimento ao MP, decretam ao que parece, automaticamente, sempre, a medida extremada (prisão) e excepcional para fins diversos do que prevê a lei, a doutrina e a jurisprudência.

Em verdade, a não substituição da prisão preventiva por outras espécies de medidas cautelares vem sendo utilizada como antecipação da tutela penal. No caso do Rio de Janeiro, segundo levantamento do INFOPEN, a massa carcerária do estado é composta de aproximadamente 50,2 mil detentos, sobreviventes, esmagados em uma estrutura para 28,4 mil pessoas, ressalte-se que aproximadamente 19.000 são presos provisórios.

Uma lástima! O TJRJ tem sua parcela de culpa, uma vez que descumpri decisões e regulamentações do STF no que tange as audiências de custódia, que é importante mecanismo de coibir prisões ilegais e tortura em sede policial, que como se sabe, é uma cultura no estado.

A Defensoria Pública, por mais valente e importante que seja, evidentemente, não possui a mínima condição por seu número de defensores para combater este hiperencarceiramento, que certamente será ainda mais agravado com a vigente Intervenção Federal, que por mais eficaz que fosse sua atuação não terá êxito em virtude do falido sistema carcerário do estado, o que realça a verdade do clamor, pois o Estado prende em excesso, não ressocializa e, por vezes, tenta socorrer-se do Direito Penal quando propõe aumento de penas e tipificação de novas condutas, com o intuito de resolver questões de ordem criminal.

É chegada a hora de assumir que o problema está centrado na má administração de recursos públicos, corrupção política e falta de gestão. O que se vê, é um latente afrontamento de garantias constitucionais e porque não, a Lei de Execução Penal.

Portanto, possível concluir que a Intervenção Federal é, nesse momento, um paliativo que, ao que parece, busca transportar a violência das favelas e entornos para penitenciárias, que abriga aqueles que, por suas hipossuficiências, não tem voz e nem defesa.

* Niedson Júnior é advogado especialista em direito penal.



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