STF julga constitucional lei paranaense que libera venda de cerveja em estádios de futebol
STF julga constitucional lei paranaense que libera venda de cerveja em estádios de futebol
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin manifestou-se pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.128/2017 que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Paraná.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.128/2017 que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Paraná.
O Recurso Extraordinário, oriundo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a liberação, foi julgado no dia 29 de setembro.
No ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF três ADIs com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizavam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ações questionavam leis dos estados do Mato Grosso, Ceará e Paraná.
Em sua decisão, o ministro Fachin julgou improcedente a alegação do autor de que a referida lei estadual contraria proibição ditada pelo artigo 13 do Estatuto do Torcedor, configurando ofensa à competência do Estado de legislar concorrentemente à União sobre consumo e desporto.
Além disso, o argumento do autor, conforme o ministro Fachin, está em desconformidade com a lei estadual por implicar em redução do direito dos cidadãos a ter a sua segurança garantida pelo estado.
De acordo com o advogado Alberto Goldenstein, do escritório GPM|G&C Advogados Associados, a liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios no Paraná, que já está em vigor, agora, por decisão da Suprema Corte, é constitucional, e sua aplicabilidade pós pandemia será de fundamental importância para o fomento de atividade econômica e circulação de riquezas.
Fonte: NCA Comunicação