Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Taxas abusivas cobradas na atividade de mineração

Taxas abusivas cobradas na atividade de mineração

02/12/2021 Henrique Costa de Seabra e Tiago Maluf

O setor minerário está atento ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.785 e nº 4.786, propostas pela Confederação Nacional das Indústrias, tem como base a Inconstitucionalidade e a desproporcionalidade das taxas que fiscalizam a exploração dos recursos minerais nos estados de Minas Gerais e do Pará.

Como base para a propositura das ações, a CNI apresentou estudos produzidos pela Consultoria EY, que evidenciam a desproporcionalidade da arrecadação em relação aos gastos necessários para a manutenção da fiscalização.

Sabe-se que, para o Direito Tributário e Financeiro, as taxas são tributos nos quais o fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, a título de contrapartida pelo seu pagamento, é prestado um serviço público.

Trata-se de atividade estatal, divisível e destinada a um indivíduo ou grupo. Portanto, a contraprestação do estado está vinculada ao objetivo pelo qual a taxa foi criada, diferentemente dos impostos.

No que se refere aos fatos supracitados, o estudo comprova que em Minas Gerais, entre os anos de 2013 e 2019, o órgão fiscalizador arrecadou valor 431% superior ao necessário para pagamento de custos que garantem o funcionamento geral da fiscalização.

Acrescesse-se a isso, o fato de que somente no ano de 2019, o estado de Minas Gerais arrecadou R$ 317 milhões, decorrentes da TRFM, e cerca de R$ 186 milhões, com outras taxas ambientais, fato que evidencia os valores exorbitantes arrecadados pelo estado, em função das taxas abusivas cobradas sobre a exploração mineral.

No estado do Pará, a situação é semelhante, visto que o mesmo estudo mostra que decorrente da TFRM, a arrecadação do estado é 72 vezes maior do que os gastos efetivos para a fiscalização.

Um agravante desse estado em relação ao de MG, é que ele conta com a Serra dos Carajás, um dos mais importantes e conhecidos pontos de exploração mineral do mundo, entretanto, as altas taxas de ambientais acabam afastando investidores, o que afeta negativamente a economia do país.

No início de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucionais as leis que determinavam taxas de fiscalização sobre atividades hídricas e energéticas nos estados do Rio de Janeiro e no Pará (ADI’s 5.374 e 5.489).

Tal julgado não se distancia das ADI’s referentes a mineração, visto que em ambos os casos, há de se levar em consideração o princípio da proporcionalidade, já que tais leis estaduais são na verdade impostos mascarados de taxas, o que acarreta uma arrecadação desproporcional milionária para o estado, e prejudica de forma desnecessária as atividades mineradoras do país.

Em síntese, os casos do PA e do RJ, são vistos como precedentes para o julgamento das ADI’s 4.785 e 4.786, visto que mesmo os casos se tratando de recursos naturais diferentes, a abusividade das taxas se repete.

Além disso, tendo em vista que as ADI’s 5.374 e 5.489 foram julgadas procedentes em unanimidade, é de se esperar que o entendimento do STF acerca do caso das mineradoras seja justo, no sentido da consideração da desproporcionalidade das taxas cobradas.

Fixado pelo STF após o julgamento do caso ocorrido no PA e no RJ: “viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”.

* Henrique Costa de Seabra é especialista e mestre em Direito Ambiental.

* Tiago Maluf é estudante de Direito da Faculdade Milton Campos.

Para mais informações sobre mineração clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho