Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Traidor da constituição é traidor da pátria!

Traidor da constituição é traidor da pátria!

26/10/2018 Carlos Luiz Strapazzon

O autoritarismo corrompe os laços da vida social; o roubo corrompe o patrimônio de todos.

“Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações. (…). A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.”

O título e essas palavras iniciais são de Ulisses Guimarães, o presidente dos trabalhos do Congresso Constituinte eleito para escrever a Constituição. Foram pronunciadas no dia da promulgação, em 05 de outubro de 1988, às 15h50, na sede da Câmara dos Deputados. E não devem ser esquecidas. Explicitam, como poucas, que regimes tiranos desgraçam as nações. E que a corrupção impune é o caminho para a tirania. Essas duas coisas estão interligadas. O autoritarismo corrompe os laços da vida social; o roubo corrompe o patrimônio de todos. Ulisses viu na tirania e na corrupção os dois males mais ameaçadores da vida social. E estava certo.

Em 2018, a Constituição da Itália completa 70 anos. A Constituição da Espanha completa 40 anos. E a do Brasil faz 30 anos. Nos três casos, a corrupção e a tirania são problemas conhecidos. São a causa de crises políticas agudas. No entanto, não só nesses três países, mas em muitos outros, as Constituições têm sido decisivas para lidar com crises políticas. Na realidade, as sociedades que protegem a democracia e suas constituições têm enorme vantagem para lidar e superar crises agudas.

Não é à toa que não há caso algum de sociedade bem desenvolvida que não seja uma democracia constitucional. Em contraste, dentre as sociedades que entraram em colapso ou que são pobres e atrasadas, a esmagadora maioria não têm práticas democráticas. Não tem estabilidade e segurança jurídica e, portanto, não tem Constituição. Os relatórios globais sobre o Desenvolvimento Humano (IDH) não deixam dúvidas sobre isso.

A Constituição é diferente das leis. É um erro grave e inaceitável confundi-las. É que leis podem ser modificadas e até anuladas sem muita discussão e cerimônia jurídica. Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional decidem quais leis devem ser criadas e quais devem ser eliminadas. Há bastante liberdade para isso. Mas o que os autoriza a legislar é a Constituição. Ela é o limite das leis e dos governos. Não é o inverso.

Não são deputados e senadores, nem muito menos presidentes que decidem o que vai permanecer e o que deve sair da Constituição. A Constituição é um contrato político acima de todos, feito por todos e para todos. Um acordo básico sobre as coisas mais importantes e que devem ser estáveis. Mas é um contrato especial porque não tem fiador ou avalista externo. As regras gerais da convivência democrática e civilizada desse contrato constitucional dependem só da vontade das partes que o assinaram. Por isso, devem ser usadas para resolver conflitos, não para ampliá-los.

As melhores e mais duráveis constituições do mundo são flexíveis, inclusivas e detalhistas. A do Brasil também é assim. É comum ouvir que a nossa Constituição foi muito modificada, pois desde que entrou em vigor já teve 105 Emendas. Olhando assim, parece muito. Poucos sabem, porém, que a Constituição criada pela ditadura militar, em 1967, foi alterada 109 vezes (em 21 anos). Quer dizer, a ditadura alterou as regras básicas em média 5,1 vezes por ano; enquanto que a atual Constituição Federal foi alterada em média 3,5 vezes por ano.

É contraintuitivo, mas o regime democrático vigente é mais estável do que foi a ditadura. Por outro lado, é bom para a democracia que as Constituições possam ser modificadas ao longo do tempo. Nossa Constituição tem apenas 18 artigos fundamentais que não podem ser revogados, ou seja, 7,2% de todo o texto. Todo o resto pode ser modificado democraticamente, com as regras apropriadas.

Além de flexível, essa nossa Constituição é também inclusiva, na medida em que é plural, abrange muitos temas e proíbe qualquer discriminação. Nossa Constituição também é detalhista. É um erro supor que isso seja uma desvantagem. Bem ao contrário. Constituições muito vagas não são estáveis. Os EUA, nesse caso, são uma exceção, não a regra. As Cartas mais específicas são melhor compreendidas e melhor aceitas.

É essa Constituição, e nenhuma outra, que pode ajudar o Brasil a superar o momento de crise atual. Ela nos força ao diálogo e tem os meios para conter excessos, aventuras e para punir a corrupção. É preciso interpretar a economia e a política a partir do nosso direito constitucional, e não a Constituição a partir de interesses econômicos e políticos. Se isso está sendo proposto, a culpa não é da Constituição. É dos traidores da pátria, que traem a todos, na medida que traem esta Constituição.

* Carlos Luiz Strapazzon é doutor em Direito Constitucional, professor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Positivo.

Fonte: Central Press



Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva