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A cultura de judicialização dos conflitos

A cultura de judicialização dos conflitos

07/12/2014 Franco Mauro Russo Brugioni

Desde os primórdios o conflito está presente no dia a dia das sociedades, existindo modernamente em todo e qualquer tipo de relação, citando-se como exemplo as relações pessoais, familiares, de vizinhança, empresariais, comerciais, de emprego, de contribuinte com o fisco, e assim por diante.

É certo que alguns tipos de conflito devem ser necessariamente resolvidos pelo Poder Judiciário, até mesmo diante de sua natureza e até porque o irrestrito acesso ao Poder Judiciário é previsão constitucional. Mas será que seria mesmo necessária a intervenção do Estado, pelo Poder Judiciário, em todo e qualquer tipo de conflito? A cultura enraizada no Brasil, somada à existência de inúmeros recursos previstos em lei, faz com que a grande maioria dos conflitos seja submetida pelas partes ao crivo do Poder Judiciário sem que tenha ocorrido sequer uma tentativa de composição amigável.

De fato, ainda não aprendemos a negociar as questões divergentes sem a mão estatal do Poder Judiciário seja para direcionar a negociação, seja para resolver a pendência. Mas o que se questiona é até que ponto uma “longa briga” judicial compensa em relação a um suposto “acordo ruim”? Quais seriam as soluções alternativas? Por vezes já discorremos sobre a utilização da arbitragem e mediação, que são muito pouco utilizadas no Brasil seja pelo preço ou pela pouca divulgação e maior confiança no Poder Judiciário.

Já mencionamos também a mediação interna, ou seja, a contratação pelas partes de um mediador para tentar uma composição amigável de forma isenta, a qual também é muito pouco utilizada. Forma-se, assim, um ciclo vicioso que passa pela judicialização de todo e qualquer conflito, o que faz com que o Poder Judiciário não tenha meios de vencer o acúmulo de demandas num tempo razoável. Talvez não fosse o caso de uma briga de vizinhos por motivos pouco relevantes ou então questões de fácil resolução chegarem sistematicamente para julgamento de recursos pelos Tribunais Superiores!

Talvez fosse o caso de se utilizar formas alternativas visando não só a conciliação mas também evitar levar o problema ao Judiciário. A solução para o problema passa não só pela modernização do trâmite dos processos e da legislação processual, mas principalmente pela mudança da cultura no sentido de que se tente a conciliação e se aprenda a obtê-la sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Se não há possibilidade de composição amigável direta entre as partes, que se tente um procedimento de mediação interna ou externa ou ainda se parta para a arbitragem (que também precisa ser tornada mais acessível).

Há que se ressaltar que atualmente a demora na tramitação do processo judicial, na maioria dos casos, não favorece a ninguém ainda mais após janeiro de 2003, quando entrou em vigor o “novo” Código Civil e os juros legais passaram a ser de 1% ao mês, o que deixou de fazer com que o processo judicial fosse “vantajoso”. Se não houver uma mudança na cultura da judicialização, quanto mais aparelhado for o Poder Judiciário mais demandas proporcionalmente serão a ele submetidas. Precisamos aprender a negociar e a usar meios alternativos partindo para a utilização do Poder Judiciário somente após tentadas outras formas, o que reduziria burocracia e, acredite-se, minimizaria custos em todos os sentidos.

*Franco Mauro Russo Brugioni é advogado, especialista em Direito Civil, sócio do Raeffray Brugioni Advogados.



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