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A prevalência da essência sobre a forma

A prevalência da essência sobre a forma

30/03/2021 Menildo Jesus de Sousa Freitas

Negócios e transações, segundo o direito, devem se revestir de formalidades que lhe são inerentes e necessárias, devendo, portanto, haver observância obrigatória.

Em razão disso, é possível afirmar que sem o formalismo, o ato jurídico não se concretiza, pois se assim ocorrer, ele padecerá de efetiva validade.

No que se refere ao registro contábil de bens em patrimônios – para a contabilidade, esse registro deve ocorrer mesmo se um bem for de terceiros e o seu uso e, via de consequência, os benefícios dele decorrentes, sejam gerados e usufruídos pelo seu detentor, como no caso do contrato de leasing financeiro, verdadeiro negócio de compra e venda (essência) –, é obrigatório que o possuidor de um bem registre o mesmo como um dos componentes de seu patrimônio, ainda que detenha apenas a posse e não a propriedade, conforme contrato (forma).

Nesse caso, é possível se dizer que a essência econômica deve se sobrepor a forma jurídica ou a essência deve se sobrepor a forma.

O conceito e adoção da norma contábil não implica, pressupõe ou incentiva a inobservância da lei ou do contrato, mas, nesse e outros casos específicos, determina que a essência deve se sobrepor a forma.

Dessa maneira, faço uso do postulado contábil retro, pois ele está em total consonância com o objetivo do presente artigo.

Neste texto, busco tratar da inserção dos indivíduos enquanto seres sociais ativos em uma sociedade que supervaloriza a sobreposição da forma sobre a essência.

Algo que acontece, muitas vezes, por imposição de grupos sociais ou da própria sociedade, devido a modismos, crenças religiosas arcaicas, absurdas e invasivas ou outra situação qualquer.

O termo essência é objeto de estudo desde a mais remota era da nossa história, notadamente, pela filosofia. Do existencialismo de Jean-Paul Sartre, extraímos que a existência do ser humano (forma) antecede a essência (ser), mas é independente dela.

Primeiro o homem existe (forma), e, em razão de suas atitudes e decisões, constitui-se como essência (ser): “o homem existe primeiro, se encontra, surge no mundo, e se define em seguida. Se o homem, na concepção do existencialismo, não é definível, é porque ele não é, inicialmente, nada. Ele apenas será alguma coisa posteriormente, e será aquilo que ele se tornar”.

Ainda hoje, dá-se excessivo valor a forma, o que parece ter se acentuado em razão do uso inapropriado das chamadas mídias sociais.

Tem-se, por exemplo, exacerbada valorização da forma física, da cor da pele, das posses ou riquezas e outras tantas.

Dentro de determinado contexto, a forma pode ter relevância, como a física ao se tratar de saúde, situação análoga no caso da posse, quando se entende que todo indivíduo deve ter os meios materiais necessários ou essenciais para viver de forma digna.

É usual que até se possa adotar determinado comportamento com maior facilidade, talvez pelo sentimento, em muitos casos, de que é mais fácil se pensar no “devo ser assim” e difícil pensar no “que realmente sou” ou “que realmente desejo ser”.

É mais fácil ver e entender aquilo que uma pessoa é, conforme convicções e valores que possam lhes ser impostos, ao invés de vê-la como realmente é, deveria ser ou como deseja ser vista e reconhecida.

O que se tem, de fato, é a pura desvalorização do ser enquanto indivíduo real (essência) e a exaltação em demasia do “aparenta ser” ou “deveria ser”, ou seja, o enaltecimento da forma.

Hoje, as pessoas agem em conformidade com o que é demandado pelo que comumente se denomina de realidade social. Agindo assim, seja por imposição ou mera aceitação e comodismo, abdica-se do modo individual de ser e agir.

E, nesse caso, a percepção que fica é a de que somente assim haverá condições e elementos que possibilitem entender aquela realidade que é imposta e, ao mesmo tempo, ser entendido e aceito pela realidade social.

Um antigo ditado popular diz que as aparências enganam. No entanto, diz-se, sabiamente também, que se pode enganar a um, dois ou muitos, mas nunca a nós mesmos.

Não se deve exigir dos indivíduos procedimentos ou ações que lhes tirem a essência, modo de ser, agir e entender as coisas ou que roubem o seu direito de ser. Muitas vezes, imposições são postas de forma violenta e abusiva, como é o caso do racismo.

Por outro lado, os indivíduos têm de ter a consciência plena do direito de ser, sem se prenderem ao como deveriam ser, seja por imposição de pessoa, grupo social, religioso ou outro qualquer no qual possam estar inseridos.

Imagine analogamente a sociedade como um tabuleiro de xadrez, em que há regras (leis e normas) que são impostas às peças (indivíduos) no jogo e de observância obrigatória, pois resultam da percepção e vontade de todos ou da maioria e visam harmonizar as relações entre os seus componentes.

Entretanto, é importante frisar que não estou tratando ou incitando aqui desrespeito às normas e leis vigentes. No entanto, em que pese recair sobre cada peça a obrigação da norma geral ou específica de agir – regra de movimentação das peças no tabuleiro.

Nenhuma delas têm alterada a sua essência: a torre continua sendo torre, jamais poderá ser um cavalo ou bispo; o cavalo continua sendo cavalo, jamais poderá ser um bispo ou torre; o bispo continua sendo bispo, jamais poderá ser torre ou cavalo e etc.

Sem falar nas cores das peças, embora saibamos ser irrefutável que os indivíduos estão em constante mudança e evolução enquanto seres, o que também não deve ser tolhido, principalmente, se derivada do seu livre arbítrio.

Vê-se, ao final, que tudo se vincula à liberdade, mais precisamente a liberdade da vontade, manifesta de cada um, da essência atrelada a si mesma e não a algo diferente.

A verdadeira vontade livre é a vontade de querer a vontade livre, conforme ensina o filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel.

Ou de outra forma, a liberdade é a razão direta da vontade livre, do desejar deixar fluir a essência, desejar se ver realmente livre. Ainda segundo Hegel, relaciona-se com o modo de viver e de exercer plenamente a sua própria existência.

Ela decorre da autoconsciência da liberdade, ainda que possamos pensar nas estruturas sociais as quais estamos submetidos, como a sociedade, estado, instituição religiosa etc.

É certamente doloroso quando se é obrigado a travestir e revestir-se de determinada atitude ou aparência que não reflita o ser, mas que atende aos ditames de terceiros, mostrando-lhes aquilo que querem ver ou, equivocadamente e de forma passiva, aquilo que se acredita ser o que esperam ver.

Então, assim procedendo, o indivíduo cai sob o jugo da imposição da forma sobre a sua essência.

* Menildo Jesus de Sousa Freitas é contador, professor das Faculdades Milton Campos, mestre em Ciências Contábeis, membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis e perito contador do Ministério Público da União.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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