Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A reforma da Previdência e a (des)igualdade de gênero

A reforma da Previdência e a (des)igualdade de gênero

26/12/2016 Estefânia Barboza

Pensar diferente é punir mais uma vez as mulheres e ampliar a desigualdade de gênero existente no Brasil.

Dentre as alterações propostas pela PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, está a de igualar homens e mulheres na aquisição do direito à aposentadoria. Isso significa alterar regras que são válidas desde 1988 e estabelecem desde então uma redução de cinco anos no tempo de contribuição e na idade para as mulheres se aposentarem.

Mas será que a proposta da PEC atende a igualdade estabelecida na Constituição? No artigo 5º, por exemplo, a Constituição estabelece os mesmos direitos entre os homens e as mulheres. Mas na Previdência Social, os atuais artigos garantem redução de cinco anos no tempo de contribuição e de idade para a obtenção da aposentadoria pelas trabalhadoras rurais, servidoras públicas, professoras ou celetistas.

Tal distinção não se dá pela dupla jornada de trabalho, pois apesar de existir, ela não impacta na expectativa de sobrevida das mulheres. Talvez por isso o atual governo tenha pensado na possibilidade de equiparar homens e mulheres na nova regra de aposentadoria – que será adquirida aos 65 anos de idade, com 25 anos de contribuição e cujo valor será de 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria.

Embora vários países europeus já tenham estabelecido idade igual para homens e mulheres, me parece que no Brasil tal mudança ampliará ainda mais a desigualdade existente. As relações de trabalho ainda mantêm as mulheres em condições de desigualdade.

Isto acontece porque existem mais mulheres do que homens na economia informal, pois essa é uma forma de conciliar o trabalho e os afazeres familiares. Nesses períodos, a mulher normalmente fica sem contribuir com a Previdência.

Além disso, muitas não têm trabalho remunerado durante grande parte de sua vida em função das responsabilidades familiares e da maternidade. Por essa razão, elas não conseguem adquirir aposentadorias iguais às dos homens.

Dados do Ministério da Previdência mostram que, no Regime Geral da Previdência Social, poucas mulheres se aposentam por tempo de contribuição, além de receberem benefícios 30% menores que os homens. Igualar homens e mulheres na Previdência deveria vir depois de alcançada igualdade real nas responsabilidades domésticas e também no mercado de trabalho, já que os salários recebidos em atividade refletirão diretamente no benefício a ser adquirido. Pensar diferente é punir mais uma vez as mulheres e ampliar a desigualdade de gênero existente no Brasil, o que propõe a atual Proposta de Emenda à Constituição.

* Estefânia Barboza é professora do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.



O poder da conexão entre a empresa, seus colaboradores e consultores de venda

Muitos são os benefícios gerados a partir das convenções e dos encontros realizados pelas companhias a seus colaboradores, consultores de venda e parceiros.


Meu avô e sua consulta médica: a pinga ou a vida!

Nascido Adelerme Freilandes de Souza Villaflor, o meu avô, ao se casar, resolveu simplificar o seu nome para Adelerme Ferreira de Souza, mas era conhecido em Manga e redondezas como Seu Délio.


Dia da Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência

Nós, advogadas e advogados criminalistas, somos essenciais para o Estado Democrático de Direito na medida em que cumprimos a nossa legítima missão - com observância aos ditames da Constituição Federal - na defesa da cidadania e na busca pela concretização da justiça.


Limites ao STF e o fim da reeleição

A política e a administração pública brasileiras deverão passar por radical mudança nos próximos meses.


Você sabe o que é a síndrome do impostor?

Um artigo publicado na Frontiers in Psychology destacou algumas características-chave de personalidade associadas à síndrome do impostor.


Decisão controversa do STF sobre responsabilização da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos.


Um representante político no STF

Um representante político no STF: Flávio Dino (PSB).


Já dá pra fazer o próximo planejamento tributário?

O exercício financeiro das empresas no Brasil coincide com o próprio calendário, de forma que já sabemos que ele começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro do ano vigente.


Advento: espera do Senhor que vem

A Igreja Católica se prepara para um tempo muito importante em sua liturgia: o Tempo do Advento, que é próprio do Ocidente e foi constituído em vista da celebração do Natal.


Repentinas reações da natureza

2023 está na reta final. O ano começou com ares amenos, mas logo foram surgindo acontecimentos marcantes.


Habilidades para diminuir a sobrecarga de informações

O excesso de informações pode ser esmagador e levar à confusão mental. Temos à disposição muitos caminhos a seguir e pouca direção sobre para onde devemos ir.


No papel cabe tudo, mas e no coração?

Há 75 anos, em Paris, era assinada a Declaração de Direitos Humanos pelas maiores potências do mundo – também pelas menores e as, então, consideradas irrelevantes.