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A reforma da Previdência e a (des)igualdade de gênero

A reforma da Previdência e a (des)igualdade de gênero

26/12/2016 Estefânia Barboza

Pensar diferente é punir mais uma vez as mulheres e ampliar a desigualdade de gênero existente no Brasil.

Dentre as alterações propostas pela PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, está a de igualar homens e mulheres na aquisição do direito à aposentadoria. Isso significa alterar regras que são válidas desde 1988 e estabelecem desde então uma redução de cinco anos no tempo de contribuição e na idade para as mulheres se aposentarem.

Mas será que a proposta da PEC atende a igualdade estabelecida na Constituição? No artigo 5º, por exemplo, a Constituição estabelece os mesmos direitos entre os homens e as mulheres. Mas na Previdência Social, os atuais artigos garantem redução de cinco anos no tempo de contribuição e de idade para a obtenção da aposentadoria pelas trabalhadoras rurais, servidoras públicas, professoras ou celetistas.

Tal distinção não se dá pela dupla jornada de trabalho, pois apesar de existir, ela não impacta na expectativa de sobrevida das mulheres. Talvez por isso o atual governo tenha pensado na possibilidade de equiparar homens e mulheres na nova regra de aposentadoria – que será adquirida aos 65 anos de idade, com 25 anos de contribuição e cujo valor será de 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria.

Embora vários países europeus já tenham estabelecido idade igual para homens e mulheres, me parece que no Brasil tal mudança ampliará ainda mais a desigualdade existente. As relações de trabalho ainda mantêm as mulheres em condições de desigualdade.

Isto acontece porque existem mais mulheres do que homens na economia informal, pois essa é uma forma de conciliar o trabalho e os afazeres familiares. Nesses períodos, a mulher normalmente fica sem contribuir com a Previdência.

Além disso, muitas não têm trabalho remunerado durante grande parte de sua vida em função das responsabilidades familiares e da maternidade. Por essa razão, elas não conseguem adquirir aposentadorias iguais às dos homens.

Dados do Ministério da Previdência mostram que, no Regime Geral da Previdência Social, poucas mulheres se aposentam por tempo de contribuição, além de receberem benefícios 30% menores que os homens. Igualar homens e mulheres na Previdência deveria vir depois de alcançada igualdade real nas responsabilidades domésticas e também no mercado de trabalho, já que os salários recebidos em atividade refletirão diretamente no benefício a ser adquirido. Pensar diferente é punir mais uma vez as mulheres e ampliar a desigualdade de gênero existente no Brasil, o que propõe a atual Proposta de Emenda à Constituição.

* Estefânia Barboza é professora do Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.



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