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A tarefa de reinventar os poderes

A tarefa de reinventar os poderes

21/12/2015 Abraham Goldstein

O Supremo Tribunal Federal, com isso, é levado a legislar e governar.

Todas as vezes que os contendores não têm força ou equilíbrio para resolver suas diferenças, o caso é levado à Justiça que, com fé pública, tem o dever de recolocar as coisas nos devidos lugares.

Essa é a segurança jurídica da sociedade. O que temos visto, nos últimos tempos, é a chamada da Justiça para decidir sobre a relação do poder público com o cidadão, casos típicos da judicialização da Saúde e da Educação, onde o estado nega medicamentos ou vagas ao contribuinte e este busca a tutela de um juiz ou até de um colegiado.

O que se tem visto agora, no entanto, é mais do que o habitual. As instituições que constituem o poder público – Executivo e Legislativo e seus titulares – perderam a força e a representatividade para fazer cumprir suas tarefas e, através de petições, delegam ao Judiciário aquilo que deveriam produzir.

O Supremo Tribunal Federal, com isso, é levado a legislar e governar. A relação dos poderes Executivo e Legislativo e de seus titulares com o Judiciário, em tempos normais, não vão além das ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) em relação a projetos que o Legislativo aprova em desacordo com aquilo que entende o Executivo.

Mas, diante da balbúrdia em que se transformou o cenário político-administrativo, da falta de condições e de representatividade para o diálogo entre governo e parlamento promíscuos, tudo acaba levado às barras do tribunal.

Os integrantes do governo e das casas legislativas declaram-se tacitamente incompetentes para interpretar e o texto legal e, por isso, transferem a tarefa ao poder togado, criando demandas que retardam ainda mais a extensa pauta de trabalho dos tribunais.

Câmara dos Deputados e Senado, como patronos de toda a legislação brasileira, jamais poderiam abrir mão de interpretar aquilo que um dia elaboraram, discutiram e aprovaram, sob pena de, assim agindo, estarem renunciando suas prerrogativas de poder.

O Executivo tem o dever de respeitar aquilo que o Legislativo faz dentro de suas atribuições e, em não concordando, utilizar o recurso das ADINs, nada mais. Chamar os ministros para discutir ritos e processos internos tanto do Legislativo quanto do Executivo, é prova de incompetência e descontrole.

É a demonstração de que esses poderes, pelas práticas, estão inteiramente falidos e precisam, urgentemente, serem reinventados.

O Brasil só voltará a ter vida normal e se desenvolver, no dia em que observar com toda seriedade o requisito contido no artigo 2º da Carta Magna, que define Legislativo, Executivo e Judiciário como poderes “independentes e harmônicos entre si”...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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