A vingança nas redes sociais
A vingança nas redes sociais
Estas atitudes já levaram pessoas a suicidarem pelo excesso de exposição.
Temos assistido atônitos, infelizmente com certa frequência, a bestialidade de certos indivíduos perante suas ex-namoradas, parceiras, esposas, ou mesmo, no linguajar dos mais jovens, “ficantes” de exporem fotos de suas intimidades, sem o consentimento da antiga parceira, na internet e nas redes sociais.
A repugnante atitude demonstra a pequenez moral destes indivíduos, motivados por vingança em razão de um término de relacionamento, ou mesmo num arrobo de falsa masculinidade, escondendo complexos que carregam em sua alma, talvez até mesmo de gênero e, tenta compensá-los torturando, humilhando e expondo a pessoa com quem manteve um relacionamento íntimo.
Hoje em dia com a liberdade sexual e o fácil acesso às redes sociais, tornou-se quase que corriqueiro, entre os mais jovens, tirar fotos nos momentos de intimidade. Mas isto não mitiga o direito da imagem e da privacidade da pessoa fotografada ou filmada, não podendo uma das partes divulgá-la, sem o consentimento expresso da outra, sob pena de indenização no âmbito civil e de responder por um processo crime no âmbito penal.
O responsável pela divulgação, ao ser processado, geralmente alega em sua defesa que a mulher se deixou filmar ou fotografar e, quando recebe fotos de sua companheira imputa a ela conduta desonrosa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recente decisão, condenou o réu (ex-namorado) a indenizar a autora, que após receber fotos íntimas, retransmitiu as imagens da moça pelas redes sociais, internet, chegando a colocar as fotos na sala de informática de uma faculdade.
O Desembargador Wagner Wilson, acertadamente, fez constar em seu voto; “o fato de a embargante (mulher) ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado (namorado) pela internet não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor”.
E concluiu o i. magistrado; “Indigna foi a conduta do embargado. Aliás, indigna só é pouco. É desprezível e merece total repreensão, não só judicial, mas também social, devendo ele arcar com as consequências de ter tratado de forma tão desrespeitosa sua então parceira. ”
A maneira vexatória, desprezível e indigna de expor a ex- parceira demonstra apenas que o indivíduo se acovarda atrás das redes sociais, fingindo ser macho e esquecendo o valor de ser homem na acepção da palavra.
Estas atitudes já levaram pessoas a suicidarem pelo excesso de exposição, a exemplo do que ocorreu no interior do Piauí, com Júlia Rebeca, uma menina de 17 anos, entre tantos outros casos.
É sabido que, quase todas as totalidades dos casos de vazamentos de fotos na web e nas redes sociais são de mulheres, e, para elas, em razão da nossa cultura, a exposição de sua intimidade acarreta uma maior depreciação moral, atingindo não só a sua pessoa, mas seus familiares e todo o círculo de amizade.
O Judiciário deve agir com a firmeza necessária na hora de arbitrar a indenização para coibir a canalhice dos covardes que divulgam fotos íntimas de suas parceiras, não só como forma compensatória da dor da vítima, mas como desistimo-lo a novas ocorrências.
* Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)