Aniversário ou missa de um ano in memoriam do setor elétrico
Aniversário ou missa de um ano in memoriam do setor elétrico
O Governo não tem condições de investir sozinho, sem manobras contábeis e procedimentos heterodoxos pouco aconselháveis em economia pública.
Em 11 de setembro último, completou-se um ano da edição da medida provisória 579, convertida na Lei 12.783/13, que definiu as regras para a renovação das concessões de energia elétrica, extinguiu encargos regulatórios, com a promessa da Presidência da República de baixar as tarifas de energia.
Poucas vezes na história houve tamanho consenso em relação aos equívocos da medida e à forma em que foi adotada. Em uma só tacada, o Governo Federal reduziu drasticamente a receita das empresas de geração e de transmissão de energia e resolveu indenizar ativos com base no valor novo de reposição. Este critério desconsidera a contabilidade das empresas, que segue o plano de contas do setor elétrico, os padrões internacionais de contabilidade, são auditadas por auditores independentes e fiscalizadas pela ANEEL.
Os valores de indenização propostos são bilhões de reais inferiores ao que as empresas entendem corretos. Mas, nada é tão ruim que não possa piorar. Recentemente, a Receita Federal anunciou que pretende cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre valor das indenizações, apesar de os tribunais brasileiros considerarem não serem devidos tributos sobre indenizações. Os tributos Pis e Cofins não serão cobrados porque o Governo Federal teve o cuidado de reduzir a zero suas alíquotas na medida provisória 612/12.
O Tribunal de Contas da União contestou o valor das indenizações e a ANEEL justificou dizendo ter utilizado banco de dados de preços de 2003, atualizado para 2012. Ou seja, nem novo era o valor de reposição. As novas regras destinaram somente ao mercado cativo a energia proveniente das usinas amortizadas e depreciadas, com tarifas mais baratas, relegando à mingua o mercado livre, antes tão incentivado pelo Governo. Curioso que, além da redução das tarifas, um dos motivos da medida provisória 579 era fomentar a competitividade da indústria nacional.
Esqueceu-se de que quase a totalidade da indústria de base brasileira está no mercado livre, que foi marginalmente beneficiada apenas da redução dos encargos, mas não foi tratada isonomicamente, ao não ter acesso à energia mais barata. Ninguém é contra a alteração e melhoria de regras, nem redução de tarifas, desde que o jogo seja discutido antes, dando-se prazo para adaptação, respeitando-se direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.
As novas regras fizeram empresas como Eletrobrás perderem bilhões de reais em valor de mercado. Passado um ano, as principais companhias elétricas têm valores de mercado significativamente inferiores ao de antes da medida provisória. Eletrobrás vale 51% menos, Cemig 34% menos e Cesp 31% menos, como noticiou o jornal Valor Econômico na edição de 11.9.2013. Exceto pelas concessões de geração de Cemig, Cesp e Copel, as demais companhias de geração que tinham concessões vencendo aceitaram as novas regras, para, em troca, terem direito à renovação, com o que abriram mão de cerca de dois anos de prazo de concessão, ficando expostas no mercado livre, onde venderam energia até o final de suas concessões.
Alguns disseram ser política a decisão de Cemig, Cesp e Copel, de não aceitar as novas regras, pois controladas por governadores de partidos da oposição. Ocorre que Cemig aceitou renovar sua concessão de transmissão, demonstrando que a decisão foi eminentemente técnica. A Cesp pleiteia o valor justo da indenização, enquanto a Cemig obteve liminar favorável à renovação da concessão da usina de Jaguara, na ação judicial para fazer valer seu direito a renovação previsto no contrato de concessão.
As concessionárias de transmissão de energia somente aceitaram as novas regras, pois confiaram na promessa do Governo Federal, que voltou atrás, publicou a medida provisória 591 e aceitou indenizar ativos de transmissão anteriores a maio de 2000. Promessa ainda não cumprida, pois as regras da indenização aguardam audiência pública. Falta também definir a indenização dos investimentos em melhorias feitas por essas companhias de transmissão.
Só a Cteep, maior empresa privada de transmissão, calcula ter 3,6 bilhões de reais a receber. Ou seja, o Governo violou contratos, reduziu prazo de concessão, alterou regras de repente, retirou receita e destruiu o valor de mercado das empresas. Para entornar o caldo, faltou chuva, usinas térmicas foram acionadas, o encargo de serviço de sistema para custear essas usinas subiu e o preço da energia no mercado livre disparou.
As concessionárias de distribuição, que pagam pelo encargo e pela energia para somente depois terem esses valores repassados em suas tarifas, ficaram sem condições financeiras de arcarem com esses gastos não previstos e elevados subitamente. Não houve alternativa e o Governo teve que socorrê-las. Aliás, ainda não estão definidas as regras de renovação das concessões de distribuição de energia.
Espera-se razoabilidade do Governo, pois as companhias de distribuição já foram por demais afetadas com a redução de suas margens de retorno sobre o capital investido, quando das revisões tarifárias periódicas, não tendo como sujeitarem-se a restrições ainda maiores sem prejuízo a investimentos e à sua própria existência. Para terem suas concessões renovadas, a perspectiva é que haja exigências apenas em relação à qualidade do fornecimento de energia, sem cortes de receita ou reduções de margem de retorno.
O resumo é que as empresas do setor elétrico como um todo estão de joelhos, talvez para rezar a missa in memoriam do setor elétrico. O resultado é que os investimentos serão retardados ou virão a um custo bem maior, pois a rentabilidade dos projetos terá que aumentar para compensar o risco por demais elevado de se investir num setor onde as regras não são claras, nem estáveis e não se pode confiar no que se contrata. O fracasso dos leilões de transmissão evidencia isso.
Empresas tradicionais nos leilões ficaram de fora, porque aguardam o cumprimento das promessas e margens de retorno que compensem os riscos e as incertezas ambientais e fundiárias que envolvem as grandes construções. Em um momento em que investir no setor elétrico é essencial, assim como em toda a infraestrutura brasileira, o Governo Federal não pode se dar ao luxo de ficar indiferente ao setor privado, que não é inimigo, muito pelo contrário, tem compromisso com o país, com a existência, qualidade e segurança da energia elétrica.
O Governo não tem condições de investir sozinho, sem manobras contábeis e procedimentos heterodoxos pouco aconselháveis em economia pública. Urge reconquistar a confiança desses investidores, honrando contratos, promovendo a estabilidade das normas e respeitando a segurança jurídica indispensável ao crescimento de qualquer sociedade democrática.
* Alexei Macorin Vivan é advogado, diretor presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE e sócio das áreas de energia e regulatória de L.O. Baptista – Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel Advogados.
**Carlos Ribeiro é presidente do Conselho de Administração da ABCE.