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Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação

Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação

09/08/2016 Murilo Aith

Caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça.

É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?

A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo.

Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial. Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento.

Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque, esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Poder Executivo.

No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação.

Em sua justificativa para o veto, a presidente alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e causaria um rombo na previdência. Uma verdadeira falácia, pois o aposentado que retorna ao mercado de trabalho é obrigado a contribuir com a Previdência Social.

Esse aposentado já conquistou o direito de receber seu benefício, após trabalhar e contribuir com o sistema previdenciário por décadas. E, exatamente por receber um valor que não permite que ele goze com tranquilidade e dignidade a sua sonhada aposentadoria, ele se vê obrigado a não abandonar as atividades laborais.

O que isso contraria o pilar da Previdência no Brasil? Nada mais justo do que o aposentado que volta a contribuir para à Previdência Social possa desfrutar de seus benefícios e ter sua aposentadoria recalculada, com base nas novas e recentes contribuições.

E os tribunais brasileiros vêm reconhecendo esse direito. Diversos juízes federais entendem que o aposentado tem direito a um reajuste (alguns chegam a mais de 100%), de acordo com a nova contribuição. E os aposentados não precisam devolver os valores anteriores.

E isso ficou determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013. Aguardamos ansiosamente a decisão do Supremo Tribuna Federal (STF). O julgamento poderá ter um final ainda este ano pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso.

O tema se arrasta na Corte Superior desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Esperamos que a troca de aposentadoria seja validada pelo Supremo, que o direito de milhares de aposentados seja reconhecido e que a Justiça Social seja feita.

* Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.



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