Portal O Debate
Grupo WhatsApp

As redes sociais como patrimônio do povo

As redes sociais como patrimônio do povo

10/07/2020 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A novidade dos últimos dias é o banimento de páginas de políticos e ativistas - tanto de situação quanto de oposição - nas redes sociais, por determinação dos controladores destas.

De inopino, os usuários foram privados do meio de comunicação e debate de ideias, por suposta infringência às normas e regulamentos das plataformas eletrônicas, hoje investidas de status midiático. A reclamação recorrente é de censura, prática proibida pela Constituição.

Estatui o artigo 220 que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, e arremata o § 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Em 1987/88, quando redigiram o texto da Carta hoje vigente, os constituintes jamais podiam imaginar o surgimento das redes sociais e principalmente o seu desenvolvimento como mídia popular e concorrente dos tradicionais meios de comunicação.

Mas isso aconteceu e tomou de assalto a sociedade. A eleição do presidente Jair Bolsonaro é um dos exemplos mais marcantes da força dos novos meios de difusão.

O candidato, esfaqueado em campanha e internado sob rigorosos cuidados médicos durante todo o período de postulação de votos, falou com a Nação pelas redes sociais e venceu, mesmo sem ter um grande partido nem elevados investimentos.

As eleições municipais deste ano serão o segundo embate pelo voto dentro da nova configuração da internet e seus recursos.

Da mesma forma que um dia foi estabelecido aos veículos da mídia tradicional – jornal, revista, rádio, televisão, agências noticiosas e assemelhados – é preciso uma boa regulação às mídias e instrumentos eletrônicos de comunicação.

Jamais para estabelecer o controle ou censura (estatal ou privada) sobre opiniões e conceitos emitidos. Pelo contrário, para garantir que todos tenham ali um território livre para veicular com responsabilidade, mas sem restrições, o seu pensamento.

Essa eficiente mídia tem de ser libertadora, jamais castradora, elitista ou ideológica. Para ser boa, tem de ser apenas o campo, jamais parte no debate.

A ninguém deve ser permitido o anonimato, mas a todos garantido o direito de se comunicar naquilo que lhes pareça o mais correto e pertinente.

Para controlá-la, há de se utilizar o mesmo regramento jurídico a que são submetidas as mídias tradicionais; nem mais, nem menos.

Das plataformas internacionais há que se exigir o respeito a traços culturais e ao ordenamento jurídico nacional.

Reconhecer que são empresas privadas. Mas não permitir que interfiram de forma alienígena nos interesses nacionais e nem que desequilibrem o confronto de ideia entre os brasileiros.

E o mesmo rigor operacional tem de se observar às organizações nacionais que atuem no ramo. Censura jamais. Mas é fundamental não ficar à mercê de grupos dominantes do setor.

Mesmo de personalidade privada, a grande rede tem abrangência pública e, por isso, deve obrigatoriamente ser disponível a todos, cumprindo suas missões sociais, educacionais e formativas da sociedade…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo). 

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação


Recuperação de crédito: uma pequena abordagem

A recuperação de crédito é um processo essencial dentro do contexto jurídico e econômico, sendo fundamental para a estabilidade financeira das empresas e o funcionamento saudável do mercado.

Autor: Feliph Murilo Lucio Marques


Inteligência Artificial x Advocacia Moderna: aliadas ou inimigas?

A chegada da inteligência artificial na atual sociedade é claramente notória, o que outrora era especulação hoje é uma ferramenta encontrada comumente em nosso cotidiano.

Autor: Giovanna Matos de Castro e Souza


Entenda quais as proteções garantidas ao trabalhador acidentado

A quantidade de acidentes de trabalho no Brasil mantém o sinal de alerta ligado para empregados e empresas contratantes.

Autor: Sofia Martins Martorelli


A Lei de Serviços Digitais e seu impacto nas futuras leis digitais do Brasil

O Brasil já tem debatido intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação.

Autor: Alexander Coelho


A extinção do Perse é inconstitucional

A extinção do Perse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta o princípio da segurança jurídica.

Autor: Dr. Arcênio Rodrigues da Silva