Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Concurso Público: direito à nomeação ou mera expectativa

Concurso Público: direito à nomeação ou mera expectativa

06/06/2009 Fernando Quércia

Atualmente, a questão afeta as nomeações para ocupação de cargos efetivos, precedida, obviamente, da celebração de concurso público que sofreu alteração de entendimento, sobretudo, jurisprudencial. Isso interfere não somente nos interesses dos administrados, bem como do Poder Público em geral.

Antigamente, era usual abrir-se vagas muito além das que de fato existiam, criando-se assim, uma espécie de “cadastro de reserva”, apesar dos cargos constarem no edital de convocação como existentes. As razões para tal ato são muitas, umas louváveis outras nem tanto. Mas atendo-nos apenas às primeiras, a abertura das vagas excedentes funcionava como uma espécie de facilitador para o Administrador Público, que poderia valer-se do dito cadastro de aprovados enquanto perdurasse a validade dos concurso. Assim, o candidato aprovado possuía mera expectativa de nomeação, ou seja, o Administrador poderia chamá-lo quando e se quisesse, sem maiores justificativas ou conseqüências.

Contudo, este panorama começou a mudar com reiteradas decisões prolatadas por nossos Tribunais, os quais têm decidido no sentido de que o candidato aprovado para uma vaga que constou como existente no instrumento de convocação, não mais possui mera expectativa de ser chamado, mas sim direito à nomeação. Neste sentido, recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garantiu a uma candidata, aprovada em primeiro lugar, ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba à vaga de fonoaudióloga. Esclarece que o concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação, oferecendo 109 vagas para referido cargo.

No edital, alguns cargos constavam “código de vaga”, e outros não. Assim, relator do caso, Min. Nilson Naves, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso. Frisou que o entendimento já estava cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ. No mesmo sentido foi acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no RMS 019845, de relatoria do Ministro Paulo Gallotti, DJ de 03/03/2009. Como consequência disso, o Administrador Público deverá proceder à nomeação dos candidatos aprovados para cargos realmente vagos, constantes do instrumento editalício.

Outro fator é que ficará impedido de contratar funcionários temporários para ocupação destes cargos vagos e efetivos, os quais já foram objetos de concurso, havendo aprovados a serem nomeados. Esse entendimento ficou registrado em acórdão proferido pela 21ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a nomeação de candidata aprovada para cargo vago, que estava sendo ocupado por funcionário contratado temporariamente, de forma emergencial. Na decisão, os Desembargadores disseram que a aprovação não gera direito absoluto à nomeação ou admissão, mas a Administração deve demonstrar de forma consistente o motivo para não convocar os aprovados. E, neste caso, não haveria justificativa plausível para tanto, já que a vaga estava sendo ocupada por pessoa contratada de forma temporária.

No acórdão, o Relator Desembargador Genaro José Baroni Borges destacou decisões do STJ, que vem firmando compreensão de que aprovados dentro do número de vagas previstas têm direito subjetivo à nomeação e completou: "Tenho que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veio para dar ponto final a malogro tão a gosto das administrações, que a cada momento abrem concursos para provimento de cargos públicos, cobrando elevadas taxas, com o propósito de driblar anotações dos Tribunais de Contas, mas seguem recrutando a mais das vezes apadrinhados políticos para as mesmas funções mediante contratações emergenciais que se estendem no tempo e cumprem compromissos de campanha.

" Diante disso, o Administrador deverá agir com cautela ao abrir um concurso público. Na realidade, até poderá formar o referido “cadastro de reserva”, porém deverá justificar tal ato de forma expressa e consistente, até mesmo no bojo do próprio edital, como forma de observância ao Princípio da Motivação dos atos públicos.

* Dra. Kauita Mofatto, advogada do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.



As histórias que o padre conta

“Até a metade vai parecer que irá dar errado, mas depois dá certo!”

Autor: Dimas Künsch


Vulnerabilidades masculinas: o tema proibido

É desafiador para mim escrever sobre este tema, já que sou um gênero feminino ainda que com certa energia masculina dentro de mim, aliás como todos os seres, que tem ambas as energias dentro de si, feminina e masculina.

Autor: Viviane Gago


Entre o barril de petróleo e o de pólvora

O mundo começou a semana preocupado com o Oriente Médio.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nome comum pode ser bom, mas às vezes complica!

O nosso nome, primeira terceirização que fazemos na vida, é uma escolha que pode trazer as consequências mais diversas.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


A Cilada do Narcisista

Nelson Rodrigues descrevia em suas crônicas as pessoas enamoradas de si mesmas com o termo: “Ele está em furioso enamoramento de si mesmo”.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Brasil, amado pelo povo e dividido pelos governantes

As autoridades vivem bem protegidas, enquanto o restante da população sofre os efeitos da insegurança urbana.

Autor: Samuel Hanan


Custos da saúde aumentam e não existe uma perspectiva que possa diminuir

Recente levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que os brasileiros estão gastando menos com serviços de saúde privada, como consultas e planos de saúde, mas desembolsando mais com medicamentos.

Autor: Mara Machado


O Renascimento

Hoje completa 2 anos que venci uma cirurgia complexa e perigosa que me devolveu a vida quase plena. Este depoimento são lembranças que gostaria que ficasse registrado em agradecimento a Deus, a minha família e a vários amigos que ficaram ao meu lado.

Autor: Eduardo Carvalhaes Nobre


Argentina e Venezuela são alertas para países que ainda são ricos hoje

No meu novo livro How Nations Escape Poverty, mostro como as nações escapam da pobreza, mas também tenho alguns comentários sobre como países que antes eram muito ricos se tornaram pobres.

Autor: Rainer Zitelmann


Marcas de um passado ainda presente

Há quem diga que a infância é esquecida, que nada daquele nosso passado importa. Será mesmo?

Autor: Paula Toyneti Benalia


Quais são os problemas que o perfeccionismo causa?

No mundo complexo e exigente em que vivemos, é fácil se deparar com um padrão implacável de perfeição.

Autor: Thereza Cristina Moraes


De quem é a América?

Meu filho tinha oito anos de idade quando veio me perguntar: “papai, por que os americanos dizem que só eles vivem na América?”.

Autor: Leonardo de Moraes