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Demissão de servidor público estável

Demissão de servidor público estável

27/05/2019 Julio César Cardoso

Muitas vezes o servidor está alocado em áreas incompatíveis com o seu bom desempenho.

Está em tramitação no Senado o PLS 116/2017 complementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que dispõe sobre a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à incapacidade ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de infraestrutura administrativa adequada.

Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus serviços prestados pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as causas ou defeitos na estabilidade dos funcionários.

A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia absoluta de emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido. Ora, se já existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público, por que, então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?

A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º): após sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que na prática é aplicado aos servidores em estágio probatório.

Ademais, as causas de demissão do servidor público civil estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90. Portanto, por que os legisladores moralistas, que não corrigem os injustos privilégios e mordomias no próprio Legislativo, querem agora instituir mais critérios para castigar os servidores públicos civis?

Pergunta-se: quem vai avaliar a competência operacional dos avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos servidores concursados.

A administração pública precisa reduzir a quantidade de concursos públicos e implantar de forma dinâmica a terceirização dos serviços.

Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa por falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os mecanismos legais, que comprovem o motivo ensejador da dispensa.

A proposta em questão é aparentemente boa, mas esbarra na suspeita seriedade imparcial daqueles que serão os avaliadores.

Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada de Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas a cumprir a um grupo de servidores substitui qualquer avaliação individual. 

Muitas vezes o servidor está alocado em áreas incompatíveis com o seu bom desempenho. O que denuncia que a falha não é do servidor, mas da administração que não sabe aproveitar a potencialidade de cada funcionário.

É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige serviços públicos de qualidade e eficiência dos servidores públicos.

Mas o xis da questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados, mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de implantação de mudança de orientação de trabalho na administração pública.

Os parlamentares signatários da proposta estão tentando transferir a deficiência existente nos serviços públicos ao desempenho modesto de parcela restrita de servidores, fato que ocorre também no exercício parlamentar, com a profusão de políticos ineficientes.

* Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado.

Fonte: Júlio César Cardoso



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