Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Dia da gestante versus Direitos trabalhistas

Dia da gestante versus Direitos trabalhistas

15/08/2012 Janaina A. Verderami Flores Canola

No dia 15 de agosto comemora-se o Dia da Gestante.

A legislação trabalhista protege, em muitos aspectos, a gestante, destinando-lhe, inclusive, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma seção inteira, que dispõe sobre os direitos elementares desse período tão importante às mulheres e aos nascituros.

Entretanto, o mais relevante dos direitos é a estabilidade no emprego. Encontra-se inserido na própria Constituição Federal de 1988 que proíbe a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Ato das Disposições Transitórias, artigo 10, inciso II).

A dispensa nesse período somente pode ocorrer por justa causa, como, por exemplo, em caso de insubordinação, abandono do emprego, condenação criminal, dentre outras hipóteses. O direito à estabilidade no emprego foi estendido à empregada doméstica grávida, que, da mesma forma, não pode ser dispensada, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto (Lei 11.324/06).

A empregada gestante é assegurada a licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, pelo prazo de 120 dias. Referida licença é paga, através do denominado salário-maternidade, pelo empregador e compensada noutros recolhimentos feitos à Previdência Social.

Para a percepção de tal benefício basta à empregada gestante entregar atestado médico ao seu empregador, a partir da data do início do afastamento, que poderá ocorrer a partir do 28º dia antes do parto. Ainda que o parto seja antecipado, a mulher terá direito aos mesmos 120, previstos em lei.

Tal direito também é assegurado à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, bastando para tanto a apresentação ao seu empregador do termo judicial de guarda. Sensível ao mercado de trabalho, que acolhe cada vez mais mulheres no Brasil, o governo incluiu no “Programa Empresa Cidadã”, a possibilidade de se estender à licença por mais 60 dias, mediante concessão de incentivo fiscal, nos termos da Lei 11.770/2008. Ou seja, estendendo a licença para 180 dias.

Mais uma vez atento às necessidades da gestante, o legislador tratou de garantir outros direitos essenciais durante a gestação, sem prejuízo do percebimento do salário e demais direitos:

- transferência de função, a fim de proteger a saúde da mãe e do bebê, garantido o retorno à mesma função após o retorno ao trabalho;

- realização do pré-natal, no horário do trabalho, pelo tempo necessário para atender as necessidades de cada gestante, garantido o mínimo de seis consultas médicas e demais exames complementares.

Em caso de aborto espontâneo ou permitido por lei, a empregada terá direito a repouso remunerado de duas semanas, sem qualquer prejuízo da função anteriormente exercida. Fica assegurado, ainda, à trabalhadora o direito de amamentar seu filho até seis meses de idade, salvo quando a saúde da criança exigir a amamentação por período maior, podendo usufruir de dois descansos especiais, de meia hora cada um, sem prejuízo do salário.

É visível a constante preocupação do legislador em assegurar direitos elementares à gestante, capazes de proporcionar um ambiente de trabalho adequado ao estado gestacional e um retorno ao trabalho digno a qualquer trabalhadora empregada.

Pautados no bem-estar da mãe e do bebê, podendo o Dia da Gestante ser comemorado por todas as inovações até então inseridas em nossa legislação.

Janaina A. Verderami Flores Canola, advogada, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP e sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados.

 



Fabet abre inscrições para curso de formação de motoristas mulheres no transporte de cargas

A Fabet São Paulo está com inscrições abertas para a próxima turma de Formação de Mulheres para o Transporte de Cargas.

Autor: Marcos Villela Hochreiter

Fabet abre inscrições para curso de formação de motoristas mulheres no transporte de cargas

Só podia ser mulher…

Levanta a mão a mulher que nunca ouviu essa frase. Bem, não aconselho esperar muito para ver essa tal mão surgir estendida, muito menos se você estiver de pé.

Autor: Jéssica Chagas Lydes

Só podia ser mulher…

Seja mais otimista

Você sabia que ser otimista pode influenciar positivamente no seu desempenho? Algumas pesquisas já comprovaram isso.

Autor: Juliana Brito

Seja mais otimista

Silicone atrapalha a amamentação?

Médico tira dúvidas que podem surgir ao realizar uma mamoplastia de aumento.

Autor: Divulgação

Silicone atrapalha a amamentação?

A Justiça Restaurativa em defesa das mulheres

O Brasil ainda está muito longe de ser um exemplo de sociedade que respeita e protege suas mulheres.

Autor: Jéssica Gonçalves

A Justiça Restaurativa em defesa das mulheres

A luta feminina também é contra o câncer de colo de útero

As mulheres devem ter em mente é que a prevenção precisa ser tratada com prioridade.

Autor: Celso di Lascio

A luta feminina também é contra o câncer de colo de útero

A intuição feminina

A intuição pode ser, por vezes, confundida com o que algumas pessoas costumam chamar de “sexto sentido”, porém a intuição é muito mais profunda e palpável.

Autor: Camila Carvalho Duarte


Elas no comando: a potência da gestão feminina para os resultados corporativos

À medida que celebramos o Dia Internacional da Mulher, convido a todos a refletir sobre o papel fundamental das mulheres na liderança empresarial.

Autor: Ellen Gonçalves

Elas no comando: a potência da gestão feminina para os resultados corporativos

O árduo caminho de uma mulher rumo à liberdade

Em tempos passados, a condição feminina era definida pela submissão a outros, seja a Deus, à igreja ou ao convento.

Autor: Fabiana Guntovitch

O árduo caminho de uma mulher rumo à liberdade

Mulheres protagonizam gestão financeira dos lares brasileiros

Oito a cada dez mulheres contribuem nas finanças do lar; e elas buscam se informar para garantir uma relação saudável com o dinheiro.

Autor: Divulgação

Mulheres protagonizam gestão financeira dos lares brasileiros

Saúde mental feminina X etarismo no trabalho

32 % das mulheres acima de 50 anos sofrem com o desemprego no Brasil.

Autor: Divulgação

Saúde mental feminina X etarismo no trabalho

Estressadas e com razão: por que a sobrecarga é maior para as mulheres?

Psicólogo dá dicas de saúde mental e explica as razões pelas quais o universo feminino é mais suscetível ao estresse, ansiedade e depressão.

Autor: Divulgação

Estressadas e com razão: por que a sobrecarga é maior para as mulheres?