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Dia Internacional da Mulher. O que realmente comemorar?

Dia Internacional da Mulher. O que realmente comemorar?

08/03/2016 Maria Valéria Mielotti Carafizi

Século XXI. Ano 2016. Dia Internacional da mulher, 08 de março, momento de profunda reflexão.

Dia Internacional da Mulher. O que realmente comemorar?

A dura realidade diária enfrentada pelas mulheres ao redor do mundo inteiro, camuflada por trás dos esforços de movimentos, associações e redes de proteção à violência, ONGs que visam seu empoderamento e a igualdade entre os sexos, leis, como a Maria da Penha, que tentam fazer impor direitos e obrigações já garantidas pela Constituição Federal, órgãos públicos que tentam evitar e punir abusos e mortes, é extremamente aquém daquela à que qualquer ser humano deveria viver.

Desde os primórdios da humanidade, as mulheres, em todas as culturas do planeta, vêm sendo relegadas à um segundo plano, são tratadas como inferiores aos homens, às vezes meramente porque são do sexo feminino.

Não raro, em países do oriente são mutiladas ainda em tenra idade, proibidas de estudar, devendo cega obediência a seu pai e depois ao seu companheiro, são banidas da sociedade em caso de divórcio, são pluralmente violentadas sexualmente e ainda punidas como culpadas, mesmo que claramente sejam vítimas, são submetidas à violência psicológica e moral e, via de regra, muitas são tratadas como posse chegando a ser mortas quando manifestam seu desejo de libertação.

No ocidente, muito embora pareça haver maior liberdade e respeito, diuturnamente a mídia noticia casos de violência sexual dentro dos lares, no transporte urbano e em locais públicos, assim como feminicídios praticados por motivos banais como ciúmes e desconfiança, porque são vistas como objeto e propriedade dos homens, ainda casos de assédio moral nos ambientes de trabalho ou junto aos órgãos públicos e instituições privadas e mais recentemente na internet, através da exposição indevida de informações pessoais e imagens.

Grande parte destes casos sequer chega ao conhecimento do público. Em alguns, conhece-se os culpados e destes, em muitos, não há punição que efetivamente proteja a mulher e impeça novas ocorrências. A violência contra a mulher não conhece limites de tempo, espaço ou classe social, acha-se presente em todos os lugares, não importando a idade ou condições pessoais, financeiras ou profissionais da vitimada e manifesta-se sob as mais diversas formas.

Os agressores crêem na impunibilidade e escondem-se atrás das mais esfarrapadas escusas, desde a menoridade, passando pelos ciúmes, por desequilíbrio mental, por estar sob o efeito de drogas, pela noção totalmente desarrazoada de ser a mulher sua propriedade, objeto ou ser inferior ou até mesmo por ser seu superior profissional ou um “superior” agente do estado, chegando, final a aterradoramente, a culpar a própria vítima que “supostamente” teria provocado ou dado causa à violência.

Alguns casos chamam a atenção e, infelizmente, evidenciam as constatações deste artigo sobre os diversos tipos de violência e a impunibilidade dos agressores, vejamos: Quem não se recorda do caso do maníaco do parque ocorrido entre 1997/1998, em São Paulo?

O motoboy foi acusado de uma série de estupros, a defesa do agressor à época, alegou que ele sofreria de desequilíbrio mental, felizmente a tese não foi aceita e a condenação chegou à 270 anos de prisão. Lembre-se que no Brasil, a pena máxima a efetivamente ser cumprida é de 30 anos.

Difícil esquecer o caso da linha 147, ocorrido no Rio de Janeiro, em 2000, no qual um sobrevivente da chacina da Candelária sequestrou um ônibus e usou a Professora Geisa, por cerca de 4 horas, como escudo. Geisa foi atingida de raspão pela polícia no momento do rendimento e depois levou mais três tiros do sequestrador.

Morreu no hospital após alguns dias. O agressor saiu vivo do local do crime, mas chegou morto por asfixia ao hospital. Ainda o caso da jornalista Sandra Gomide, morta num haras em São Paulo, em 2000, com 2 tiros, pelo ex-namorado, o então jornalista do O Estado de São Paulo, Antônio Pimenta Neves, sob a alegação de que a vítima o traía.

O homicida confesso, após 7 meses de prisão, respondeu o processo em liberdade e só voltou para trás das grades em 2011. Um caso que chocou o mundo, o assassinato da missionária Dorothy Stang, missionária religiosa, à época com 73 anos de idade, ocorrido em 2005 em Altamira.

O crime fora encomendado por dois fazendeiros locais porque a religiosa defendia os interesses de pequenos produtores rurais. Estarrecedora ainda, a violência doméstica contra uma garotinha de 5 anos. O caso de Isabella Nardoni que foi jogada pelo pai e pela madrasta do 6º andar do prédio onde morava, porque após ter sido agredida no carro da família, o pai acreditou que ela estivesse morta.

Em sua defesa os acusados alegaram que uma terceira pessoa teria cometido o crime. Outros casos não tão notórios na mídia, dão conta de que as mulheres são mais vulneráveis ao assédio moral, principalmente no trabalho.

Conforme consta na página oficial do TST, informam os juízes responsáveis pelos processos que o grande número de ações representa apenas a ponta deste imenso Iceberg. Em um dos exemplos, em setembro de 2012, o TRT da 2ª região confirmou a condenação do Banco Bradesco a indenizar uma funcionária que era chamada de “imprestável” por seu supervisor.

Outro tipo de assédio moral é o vivido por mulheres ativas profissionalmente, que atuam como profissionais liberais. No último dia 27, a advogada Iara Maria Alencar, de 63 anos, foi agredida verbal e fisicamente por um agente da polícia civil que além de proferir palavras de baixo calão, ainda apontou-lhe uma arma de fogo, nas dependências de uma delegacia em Paraíso do Tocantins, quando atendia a um cliente.

A OAB se solidarizou e está acompanhando o caso para fazer valer as prerrogativas da advogada. No final de fevereiro último, a mídia noticiou o caso de uma advogada de Ceilândia que grávida, teria uma audiência marcada para a semana do parto e prevendo a possibilidade de não comparecimento, solicitou ao juiz responsável pelo caso o adiamento da audiência e a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias, que equivaleria à uma espécie de licença maternidade.

O pedido foi negado sob a alegação de que advogada autônoma não tem direito à licença maternidade e ainda, jocosamente, afirmando que a advogada, sabendo antecipadamente estar grávida, deveria ter providenciado sua substituição ou ter renunciado aos autos. A OAB, irresignada, manifestou-se pedindo o desagravo à advogada.

O novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março, prevê expressamente a possibilidade. Mais recentemente, também verifica-se a judicialização de casos envolvendo o assédio na internet, mais especificamente as redes sociais.

Em caso recente um ex-namorado, descontente com o fim do relacionamento, passou a divulgar insistentemente informações da vida pessoal da ex-namorada, tecendo comentários e críticas inconvenientes com o nome completo da mesma.

O 1º JEC de Brasília o condenou a retirar do ar todas as postagens e não fazer novas, sob pena de pagamento de multa diária. Talvez estendida um pouco a leitura, apenas para conscientizar sobre a efetiva realidade da mulher no Brasil e no mundo e fazer-se debruçar em reflexão sobre as possíveis e efetivas soluções para tão graves problemas que, sem dúvida alguma, passam por mudanças culturais que envolvem educação, informação e constituição de valores humanos de igualdade, caminhamos e houve muita evolução sobre as questões relativas à mulher, mas ainda há muito a ser feito, então, fica a pergunta: O que realmente comemorar?

* Maria Valéria Mielotti Carafizi é Advogada e Conselheira da ASAS – Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de São Paulo.



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