Gilmar X Janot
Gilmar X Janot
A Justiça Eleitoral não pode servir de lavanderia de dinheiro sujo (Ricardo Pessoa)
Causou perplexidade o parecer dado pelo Procurador Geral de Justiça, Rodrigo Janot, pelo arquivamento da investigação determinada pelo Ministro Gilmar Mendes quanto a empresa gráfica VTPB que recebera R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) pagos pela campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff.
O pedido de investigação foi motivado pelo conhecimento que a empresa gráfica não possuía sequer parque industrial gráfico, funcionários ou sede aberta, o que, aos olhos do Ministro Gilmar Mendes – Vice-Presidente do TSE – seria, no mínimo, estranho.
Em seu parecer, o Procurador Janot opinou pelo arquivamento com os seguintes fundamentos: “Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem: os eleitos devem poder usufruir das prerrogativas de seus cargos e do ônus que lhes sobrevêm, os derrotados devem conhecer sua situação e se preparar para o próximo pleito. A questão de fundo é que a pacificação social e estabilização das relações jurídicas é uma das funções mais importantes de todo o Poder Judiciário, assumindo contornos de maior expressão na Justiça Eleitoral, que lida com a escolha de representantes para mandatos temporários. ”
Indignado com o parecer Ministerial, Gilmar Mendes respondeu, em entrevista, ao blog de Reinaldo Azeredo: “Repudio esse entendimento, obviamente absurdo. Ainda que não se pudesse mais apurar crime eleitoral, há a possibilidade de que outros tenham sido cometidos. É preciso investigar se uma gráfica, nessas condições, não está praticando, por exemplo, crime previdenciário ou de lavagem de dinheiro. Isso tudo é da alçada do procurador-geral. ”
E a suspeita surge do nada? Não! O delator Ricardo Pessoa afirmou em seu depoimento que a tal VTPB recebeu dinheiro sujo do petróleo”. E, arrematou: “A Justiça Eleitoral não pode servir de lavanderia de dinheiro sujo. Se aquela aulinha que o procurador-geral tentou dar à Justiça Eleitoral estivesse certa, deixar-se-ia de investigar até um homicídio ocorrido no âmbito de uma campanha eleitoral. Aliás, parte considerável da investigação da Lava-Jato, então, estaria fora da lei. Quando mandei apurar o caso dessa gráfica, não pensava exclusivamente no eventual crime eleitoral, mas principalmente nos outros, os conexos. O Parágrafo 10 do Artigo 14 da Constituição não embasa a recusa do procurador-geral. ”
A judicialização exacerbada dos processos Eleitorais deve ser contida, mas pelo poder judiciário, em respeito à vontade popular expressada nas urnas. Porém pelo que está amplamente noticiado na mídia é que a vontade popular pode ter sido maculada pela ingestão de capital ilícito na campanha Presidencial, além de outros crimes possíveis, como a própria lavagem de dinheiro.
O processo de prestação de contas deve ser verificado com a maior rigidez sob pena de transformá-lo em uma prestação de faz de contas. Não há dizer se existe ou não ilegalidade nas contas da campanha eleitoral presidencial, isto, somente, poderá ser averiguado com investigação séria e imparcial.
Todos os indícios de ilicitude devem ser aprofundados, notadamente quando o relator em exame do processo determina sua apuração. Negar a investigação é enterrar o defunto sem saber se está vivo.
* Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).