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Inaugurada a era das assembleias virtuais

Inaugurada a era das assembleias virtuais

23/06/2020 André Baldini

A pandemia acelera a digitalização nos condomínios.

Com a pandemia de COVID-19, alguns itens importantes para o bom funcionamento do condomínio ficaram sem respaldo da legislação.

Para evitar aglomerações, as assembleias gerais ordinárias, obrigatórias por lei, não puderam acontecer, impedindo muitas deliberações importantes como aprovações de contas e eleições dos síndicos.

Um exemplo da problemática foi o bloqueio de contas dos condomínios em instituições financeiras.

Com mandatos vencidos e sem um prévio contato com os bancos, alguns síndicos e administradoras não puderam acessar as contas do condomínio para realizar movimentações.

Assim, viu-se necessária a adoção de medidas que viabilizassem o exercício dos processos decisórios dos condomínios de forma puramente eletrônica.

De acordo com o texto da lei, “a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial”.

No dia 12 de junho, sexta-feira, a lei 14.010 - derivada do Projeto de Lei 1179/2020 - foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Ela determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada.

Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual.

Isto significa que a assembleia, que hoje só pode ser realizada de forma presencial ou híbrida, após a aprovação da lei e durante a pandemia, poderá ser realizada também de forma puramente eletrônica.

Caso não seja possível a realização da assembleia, também há uma determinação para os síndicos.

“Se não for possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput deste artigo, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficarão prorrogados até 30 de outubro de 2020”.

Isso, no entanto, não elimina a necessidade de que os mesmos ritos de uma assembleia presencial ou híbrida sejam seguidos.

O edital de convocação, sobretudo, precisa ser seguido, detalhando: datas e prazos das votações, como votar, ensinar os caminhos e uso da plataforma em que os votos serão coletados, a apuração e tudo mais que for necessário para não ficar dúvidas.

Uma nova era na gestão condominial

A captação de votos no ambiente eletrônico e a sua realização híbrida (tanto no virtual, quanto no presencial) não são uma novidade. Desde 2010, já existe uma solução no mercado que permite a execução dessa modalidade.

E as assembleias híbridas trazem vantagens. Enquanto no processo tradicional (presencial) o engajamento varia de 15% a 25%, com a assembleia virtual esses números podem aumentar para até 80%.

Melhora-se, assim, a colaboração entre administradora, síndico e moradores para garantir a boa gestão do condomínio.

O intuito é pactuar que as discussões que surgem durante a assembleia presencial possam ser debatidas antecipadamente, possibilitando que a decisão final das pautas levantadas sejam mais assertivas e satisfatórias para todos, de forma que os condôminos possam participar efetivamente das decisões.

A pandemia acelerou a transformação e inaugura uma nova era na gestão condominial, com a viabilização de uma nova lógica de votação.

Ainda que exista o desafio de habituar os moradores a uma nova tecnologia, o potencial para engajar os moradores será massivo. Bem como a falta de participação por esquecimento e limitações de tempo e locomoção será mitigado.

* André Baldini é CEO da Superlógica.

Fonte: Ink Comunicação



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