Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Indenização pela perda da chance

Indenização pela perda da chance

06/08/2012 Isabella Menta Braga

A regra para se pleitear qualquer indenização é básica e de conhecimento quase que geral: aquele que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo.

Em meu entendimento, são duas as naturezas de indenização que podem ser pleiteadas: por dano moral ou material. Porém, cada uma dessas naturezas indenizatórias possui suas espécies, sendo que o dano moral, também chamado de dano pessoal, tem como espécie o dano estético e o dano material, conhecido como perdas e danos, e engloba os danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu), os lucros cessantes (aquilo que se deixou de ganhar) e a perda da chance, chamada pela doutrina francesa de perte d´une chance.

Um dos mais comentados casos concretos em que se pleiteou indenização por perda da chance. Porém, antes disso, é prudente que se faça uma explicação, ainda que breve e simples, do conceito dessa espécie de indenização. É cabível a indenização pela perda da chance quando da possibilidade da pessoa obter o lucro é muito fundada, ou seja, quando mais que uma possibilidade, existe grande e suficiente probabilidade de ganho.

Em outras palavras, é o benefício cuja chance de obter a pessoa perdeu, porém teria alcançado caso a outra parte não tivesse causado o dano. Como esses são conceitos jurídicos e, além de complexos, muito abstratos, prefiro apresentar o caso concreto já falado para que o tema se torne mais compreensível.

Tempos atrás, uma determinada participante do programa “Show do Milhão” ajuizou ação em face do Grupo Silvio Santos alegando que não havia resposta correta para a chamada “pergunta do milhão”, o que lhe impediu de responder e, eventualmente, ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão. A pergunta formulada pelo programa era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?” Resposta: a - 22%; b - 02%; c - 04%; d - 10%, sendo essa última resposta “correta”.

A participante alegou que a pergunta, da forma como formulada, levava a crer que a Constituição Federal prevê que uma parte do território brasileiro era reconhecida como sendo dos índios. No entanto, não existe nada na legislação que trate desse tema, tendo a pergunta e a resposta sido retiradas de uma enciclopédia. Resumindo: sem resposta correta e com a pergunta formulada de forma a induzir a participante em erro, ela perdeu a chance de responder corretamente e acrescentar R$ 500 mil ao valor já havia acumulado.

Ao julgar o caso concreto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando em consideração o conceito do instituto da perda da chance de que deve estar presente uma real e consistente probabilidade de obtenção da vantagem, entendeu que não era devido à participante o pagamento do valor que teria deixado de ganhar.

O argumento decisivo para esse julgamento foi o fato de que não se pode afirmar, com grande dose de certeza, que se a pergunta tivesse sido formulada corretamente, a participante conseguiria respondê-la corretamente, ainda mais considerando que o grau de complexidade é elevado e que no momento da resposta a participante estaria sofrendo a influência de outras emoções, como o nervosismo.

Muitos vão dizer que a decisão é injusta e outros vão com ela concordar, mas o que é importante deixar claro é que para que esteja configurada a chamada perda da chance, é imprescindível que a probabilidade de auferir a vantagem, seja ela qual for, seja grande e palpável, sob pena de surgirem inúmeros processos e pleitos baseados nesse instituto, relatando histórias mirabolantes, com o fito de obter o enriquecimento sem causa.

Isabella Menta Braga é especialista em direito cível e é sócia do escritório Braga e Balaban Advogados.



Dia de Ogum, sincretismo religioso e a resistência da umbanda no Brasil

Os Orixás ocupam um lugar central na espiritualidade umbandista, reverenciados e cultuados de forma a manter viva a conexão com as divindades africanas, além de representar forças da natureza e aspectos da vida humana.

Autor: Marlidia Teixeira e Alan Kardec Marques


O legado de Mário Covas ainda vive entre nós

Neste domingo, dia 21 de abril, Mário Covas completaria 94 anos de vida. Relembrar sua vida é resgatar uma parte importante de nossa história.

Autor: Wilson Pedroso


Elon Musk, liberdade de expressão x TSE e STF

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, renomado constitucionalista e decano do Supremo Tribunal Federal, ao se manifestar sobre os 10 anos da operação Lava-jato, consignou “Acho que a Lava Jato fez um enorme mal às instituições.”

Autor: Bady Curi Neto


Senado e STF colidem sobre descriminalizar a maconha

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Drogas, que classifica como crime a compra, guarda ou porte de entorpecentes.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


As histórias que o padre conta

“Até a metade vai parecer que irá dar errado, mas depois dá certo!”

Autor: Dimas Künsch


Vulnerabilidades masculinas: o tema proibido

É desafiador para mim escrever sobre este tema, já que sou um gênero feminino ainda que com certa energia masculina dentro de mim, aliás como todos os seres, que tem ambas as energias dentro de si, feminina e masculina.

Autor: Viviane Gago


Entre o barril de petróleo e o de pólvora

O mundo começou a semana preocupado com o Oriente Médio.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Nome comum pode ser bom, mas às vezes complica!

O nosso nome, primeira terceirização que fazemos na vida, é uma escolha que pode trazer as consequências mais diversas.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


A Cilada do Narcisista

Nelson Rodrigues descrevia em suas crônicas as pessoas enamoradas de si mesmas com o termo: “Ele está em furioso enamoramento de si mesmo”.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Brasil, amado pelo povo e dividido pelos governantes

As autoridades vivem bem protegidas, enquanto o restante da população sofre os efeitos da insegurança urbana.

Autor: Samuel Hanan


Custos da saúde aumentam e não existe uma perspectiva que possa diminuir

Recente levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que os brasileiros estão gastando menos com serviços de saúde privada, como consultas e planos de saúde, mas desembolsando mais com medicamentos.

Autor: Mara Machado


O Renascimento

Hoje completa 2 anos que venci uma cirurgia complexa e perigosa que me devolveu a vida quase plena. Este depoimento são lembranças que gostaria que ficasse registrado em agradecimento a Deus, a minha família e a vários amigos que ficaram ao meu lado.

Autor: Eduardo Carvalhaes Nobre