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Manifesto por um Novo Modelo de Estado

Manifesto por um Novo Modelo de Estado

23/09/2016 Reis Friede

No mundo contemporâneo, existem dois tipos básicos de Estado: os que servem ao cidadão e os que se servem do cidadão.

O povo brasileiro, de forma inequívoca, manifestou o seu desejo de construir o primeiro modelo de Estado, o que restou consagrado no preâmbulo da nova Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988: |

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...).”

“Art. 1º A República Federativa do Brasil (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...) III - a dignidade da pessoa humana; (...).” (grifo nosso)

Em efetiva obediência ao mandamento popular, não há, portanto, como os agentes públicos, providos ou não de mandato eletivo, deixarem de buscar a realização última desse desejo manifesto, independentemente de considerações obstativas de qualquer natureza.

Destarte, resta imperativo que todos os responsáveis pela coisa pública, sem qualquer exceção, reconheçam que ainda não atingimos a (e sequer estamos pertos da) plenitude do Estado almejado pelos titulares do poder político (ou seja, o povo brasileiro) e, a partir desta evidente constatação, não meçam esforços em prol da conquista derradeira do verdadeiro (e tão sonhado) Estado Democrático de Direito.

Para tanto, faz-se necessário, todavia, que tenhamos plena consciência da magnitude desse desafio, como, igualmente, tenhamos a sabedoria para deixar de lado a ortodoxia exagerada quanto à restritiva divisão funcional do exercício do poder político, uma vez que esta não foi certamente a intenção finalística de Montesquieu ao construir a consagrada teoria da separação das funções, posto não haver qualquer razão que impeça que seja concebido um trabalho harmônico e colaborativo entre todas as formas de exteriorização do serviço público, em seu sentido mais amplo.

Colaboração e trabalho em conjunto, por consequência, devem ser a tônica fundamental da atuação de todos aqueles que trabalham para o povo, ainda que estejam, eventualmente, divididos institucionalmente no contexto formalizante dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, uma vez que tais circunstâncias organizativas não podem se constituir em obstáculos para a consecução última da vontade soberana do povo, sob pena de edificarmos, ao reverso do desejo popular, um Estado que não serve ao cidadão, mas, em sentido diametralmente oposto, que se serve do cidadão, em benefício de uma minoria de privilegiados.

Muitos estudiosos têm defendido que o presente século XXI é o “século do Judiciário”, - assim como o século XIX foi o século do Legislativo, e o século XX foi o do Executivo -, reafirmando esta assertiva, inclusive, com o mote “a vez do Poder da vez”.

Com a devida vênia a todos que comungam deste ponto de vista, ouso discordar de um suposto protagonismo do Judiciário, notadamente por acreditar que o século XXI é (e será) o século da união de todos, - independentemente da sua restritiva competência constitucional legislativa, executiva ou judiciária -, em benefício da consagração dos direitos humanos em toda a sua plenitude, bem como da afirmação definitiva da primazia do gênero humano e, consequentemente, da dignidade que lhe é inerente.

Com efeito, urge refletirmos e, mais do que isso, concretizarmos um projeto de união em favor daqueles que nos comprometemos a servir, ou seja, o povo brasileiro.

* Reis Friede é Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.



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