Mudanças nas regras de suplentes no Senado
Mudanças nas regras de suplentes no Senado
Os senadores integrantes da Comissão Especial de Reforma Política decidiram que os suplentes apenas teriam prerrogativa para substituir, e não suceder, os senadores licenciados ou afastados do mandato por qualquer motivo. Fonte: Congresso em Foco.
Preliminarmente, os senadores integrantes da Comissão de Reforma Política deveriam, além das entidades tradicionais e dos representantes políticos, ouvir a opinião da sociedade brasileira sobre a reforma política.
A medida mais sensata, e que certamente representaria a vontade do eleitor nacional, seria eliminar a figura do senador suplente, em respeito ao objetivo eleitoral, que é a eleição de candidato para o exercício de mandato. O suplente não recebe nenhum voto. Assim, o primeiro candidato a senador mais votado entre os não eleitos deveria ser o substituto eventual do titular do Senado, em qualquer situação. Do ponto de vista eleitoral, seria a solução mais razoável.
O entendimento de que o suplente teria prerrogativa apenas para substituir e não suceder o senador licenciado ou afastado do mandato por qualquer motivo é equivocado e não moraliza o caráter eleitoral que reveste o exercício do mandato. Ademais, trata-se em verdade de um discurso sofista, de tentar persuadir os incautos eleitores por meio de argumento falso, pois há situação em que o senador substituto (biônico) pode ficar até o fim de mandato do titular, caso este continue, por exemplo, exercendo um cargo de ministro. Ora, considerar, por exemplo, como afastamento temporário o período de quatro anos de um senador nomeado para um ministério, para justificar a permanência da figura do senador suplente, é pretender duvidar de que não temos inteligência para identificar a manobra do Senado.
Por outro lado, o Senado deveria corrigir essa aberração de nomeação de parlamentar para exercer cargo na administração pública. O conhecido estelionato eleitoral é uma afronta ao eleitor. É um desrespeito ao voto do brasileiro, que elegeu o candidato para exercer as suas funções dentro do Parlamento. Isso é desvio de função. É constitucional, mas é imoral. E essa imoralidade já deveria ter sido corrigida.
Como se pode acreditar no caráter de um político, que trai o eleitor ao fugir de seu mandato para exercer outras funções públicas para as quais não foi eleito? O Congresso Nacional tem que vestir outra roupagem: a da moralidade e de respeito com o eleitor, com a sociedade.
* Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado