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O advogado e o lavrador

O advogado e o lavrador

27/01/2015 Wagner Dias Ferreira

A variação se dá conforme decisão de cada tribunal.

Duas coisas permeiam o pensamento humano no início do ano: a necessidade de avaliar resultados alcançados e fazer compromissos para o ano iniciante.

Subjacente a isto está a reflexão sobre o passado, presente e futuro. Sem estar alheio ao momento profissional do Direito, que também reflete sobre o tempo, poderia se pensar sobre os prazos processuais ou sobre a sua suspensão, como ocorre no período de festas de fim de ano. Seja por breve período ou por trinta dias. A variação se dá conforme decisão de cada tribunal. A reflexão ainda poderá ser sobre o termo inicial ou final de qualquer tipo de procedimento.

Ou sobre a data de distribuição por sorteio de um processo e o seu tempo total de duração até o arquivamento, com o cumprimento da obrigação pleiteada na petição inicial. Tudo isso reporta a uma reflexão sobre o tempo. Todas as reflexões invocam uma percepção psicológica do tempo, sua rapidez ou lentidão tudo conforme o sujeito subjetivamente o vive. A percepção subjetiva do tempo certamente poderia nos remeter a uma comparação, quase como que em uma parábola.

Certo homem lavrador tomou uma terra, com intuito de arar, plantar, regar e colher. Certamente que não estava em seus planos obter resultados imediatos. Conforme o objeto de seu cultivo, poderia aguardar anos antes de obter resultados. Uma horta de verduras gera colheita em semanas, reiniciando o plantio a cada safra. Uma árvore frutífera produziria em meses, conforme a fruta, devendo tão somente aguardar nova safra das mesmas plantas. O cultivo de árvores para obtenção de madeira poderia levar anos, conforme o destino, uso em móveis e utensílios ou queima em autofornos.

Ora, observa-se que para este homem o tempo é relativo. Toda sua subjetividade temporal irá depender de qual produto ele plantou, determinando assim todo um complexo de pensamentos acerca do tempo. Noutro giro, outro homem tomou um papel, propôs uma petição inicial ao juiz, passando a influenciar em sua percepção subjetiva do tempo vários fatores. O processo é cível, criminal ou trabalhista? Tramita em rito ordinário ou sumaríssimo? Em caso de processo criminal, o réu está preso ou solto?

A vara onde tramita está em uma grande cidade ou numa pequena cidade? O juiz tem disposição para o trabalho ou se retroalimenta do próprio status? O próprio advogado é do tipo que não gosta ou tem vergonha de incomodar; ou é atrevido e bate à porta do juiz com perseverança até obter o julgamento de sua causa? O processo é físico ou eletrônico? Há prioridades legais que envolvam a causa, como participação de idoso, consumidor, criança ou adolescente? E a mais determinante para o tempo do processo: O réu é o Estado? A resposta a cada uma dessas perguntas irá afetar a relação do advogado com o tempo, ou sua percepção subjetiva do fenômeno.

Comparados o lavrador e o advogado, aquele é mais feliz que este último. Lá os fatores afetando a percepção subjetiva do tempo são mínimos e diretos. O homem e a natureza. Aqui as complexidades da humanidade presentes no advogado, bem como as complexidades dos atores humanos presentes no outro lado da relação e principalmente os intrincados e incompreensíveis caminhos da burocracia judiciária impingem tamanha imprecisão e o tempo torna-se fator de adoecimento para o advogado e seus clientes.

O verdadeiro caminho da verdade e da racionalidade para os processos judiciais está em reduzir as interferências que afetam o tempo dos processos, permitindo um acesso mais direto do homem com o resultado dos pleitos judiciais. Neste início de ano, com retorno das atividades forenses em ritmo normal e com os prazos sendo retomados, que todos possam se valer de mais racionalidade nos procedimentos judiciais e o trabalho do advogado possa seguir mais gratificante para todos. Boa Sorte.

* Wagner Dias Ferreira é Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.



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