Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O princípio da especialidade e o registro de marcas

O princípio da especialidade e o registro de marcas

01/05/2018 Nathalie Vanessa Castaneda Furquim Trombin

O princípio da especialidade é o norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca.

Todo empresário que busca proteger sua marca deve levar em consideração um princípio que constitui pedra basilar para o exercício dos direitos de uso exclusivo de sua marca registrada: o princípio da especialidade ou especificidade.

O referido princípio consagra o disposto no Artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que trata da irregistrabilidade de marcas que se destinem a produtos ou serviços iguais ou semelhantes aos protegidos por outras marcas anteriormente registradas, o que permitiria o registro de duas marcas graficamente idênticas, porém destinadas a produtos completamente distintos.

Sendo assim, é importante não confundir segmento de atuação com a classificação ou classe em que uma marca é registrada, uma vez que a classe em si não deveria constituir óbice ao registro de duas marcas mistas contendo os mesmos elementos nominativos, nem vice-versa.

Exemplificando, a marca “AMOR” (mista) registrada na classe 35 para o comércio de sapatos não deveria obstar o registro da marca “AMOR” (mista) na classe 35 para o comércio de produtos de limpeza, justamente por se dedicarem a segmentos de atuação diferentes; em sentido oposto, a mesma marca registrada na classe 25 de produtos do vestuário deveria impedir o registro na classe 35 atinente ao comércio de produtos do vestuário, pois embora se encontrem em classes distintas se referem ao mesmo segmento de atuação.

Por outro lado, cumpre salientar que a LPI (Artigo 125) relativiza o princípio da especialidade para marcas que possuam anotação de “alto renome” conferida pelo INPI, em razão de serem altamente conhecidas pelos consumidores a ponto de não importar seu ramo de atividade.

Um exemplo seria a marca Coca-Cola, do segmento de refrigerantes, pois nenhuma empresa poderia registrar essa marca mesmo que em segmento de atuação completamente diferente, como perfumaria ou produtos de limpeza.

Portanto, é possível concluir que à exceção das marcas de “alto renome”, o princípio da especialidade é o norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo perante terceiros.

Desse modo, o aludido princípio determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante.

* Nathalie Vanessa Castaneda Furquim Trombin é Advogada Especialista em Direito da Propriedade Intelectual do Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária.

Fonte: Camejo Soluções em Comunicação



Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Planejamento sucessório garante futuro do agronegócio

Especialista alerta para os desafios da sucessão familiar no campo e destaca a importância de um plano bem estruturado para a perpetuação do negócio.

Autor: Divulgação