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O que são “Pedaladas Fiscais”

O que são “Pedaladas Fiscais”

08/06/2016 Conselho Regional de Contabilidade/MG

Na administração pública só é permitido fazer o que está previsto em Lei.

Os fatos aqui relatados, não têm cunho político-partidário, mas sim o propósito de esclarecer a sociedade quais são os aspectos contábeis relacionados às denominadas pedaladas fiscais, desmistificando o jargão “manobras contábeis”, que motivou a admissibilidade do processo de impedimento da Presidente Dilma Roussef.

As pedaladas fiscais, segundo Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio M. Oliveira, se resumem:

Até o 1º semestre de 2013 os valores sacados (execução financeira) por beneficiários dos programas sociais ou despesas não obrigatórias (Fies, Pronatec, Bolsa família), eram superiores aos valores disponíveis juntos a CEF, BB e BNDES, ocasionando pequenos saldos negativos nas contas desses bancos. Tal fato era perfeitamente harmônico com a relação contratual que o Tesouro mantém com esses Bancos e era solucionado em até 48 hrs. Uma operação simples, onde os bancos comunicavam ao Tesouro o valor pago a maior em relação ao disponível, por sua vez, o Tesouro efetuava o repasse a esses Bancos.

A partir do 2º semestre de 2013, e mais intensamente a partir de março de 2014, esta prática foi mantida pelo Governo, em uma escala muito maior, deixando de repassar aos Bancos Oficiais os recursos financeiros para compensar esses saldos negativos além de outros recursos financeiros para pagamento, por exemplo, do Seguro Desemprego.

De fato o Governo ordenou que esses Bancos mantivessem pagamentos como os do Seguro Desemprego, onde o Governo pagaria esse “financiamento” quando ele tivesse disponibilidade financeira, destinando, a outros fins, alguns bilhões de reais que deveriam ser repassados aos Bancos Oficiais. Esses Bancos tiveram que suportar esse ônus financeiro que era do Tesouro, enquanto foram mantidos e expandidos os programas sociais (Fies, Bolsa família) com esse “limite de cheque especial”.

Nesse imbróglio podem-se destacar quatro irregularidades principais que vem sendo chamadas de “manobras contábeis” ou “Pedaladas Fiscais”:

1) Com a não utilização do Decreto de programação financeira, onde o Governo, com informações do Ministério do Trabalho sobre frustação de receitas do Fundo do Amparo do Trabalhador e sobre a necessidade de suplementação de 9 bilhões de reais para o pagamento do Seguro Desemprego e 5 bilhões para suprir a frustação da receita, ele – Governo – teria que, em fevereiro de 2014, ter contingenciado 14 bilhões de reais a mais do que o fez;

2) Com o déficit informado acima e o não bloqueio de despesas não obrigatórias (Fies, Bolsa Família, etc), todas essas despesas ficaram livres para serem executadas quando deveriam ter sido bloqueadas por meio de Decreto de programação financeira e de contingenciamento. A “Pedalada Fiscal” é a parte financeira desse cenário. Como o Governo estava deficitário, mas manteve as despesas não obrigatórias, agravou o déficit e fez com que a CEF, BB e BNDES financiasse seu déficit, utilizando-se desse “cheque especial” para financiar seus programas. Tal ação é expressamente vedada na Lei de Responsabilidade Fiscal;

3) Não obstante, houve a edição, por parte do Governo Federal, de Decretos de créditos adicionais no fim do exercício de 2014 sem respaldo pois seria de competência Legal do Congresso autorizar. Nesse ato a Presidente teria usurpado uma competência do Congresso que é a prerrogativa de discussão sobre a alocação de despesa pública, e

4) Ocorreu a omissão do Banco Central (BC) em contabilizar as chamadas “Pedaladas Fiscais” como dívida pública. Ou seja, o BC não atendeu o preceito contábil básico de registro do fato contábil, maquiando o cumprimento da meta fiscal, quando na verdade, se eles tivessem contabilizado todos os financiamentos/dívidas (40 bilhões de reais), o resultado fiscal teria evidenciado o descumprimento da meta. Este cenário demonstra que não se trata de “maquiagem contábil” ou “contabilidade criativa” e sim de uma decisão de gestão do antigo Governo.

Pela falta de registrar esse empréstimo ou financiamento do Governo, os órgãos e o BC, responsáveis em fazê-lo deixaram de demonstrar a realidade de que os Bancos Oficiais estavam financiando o Governo. A isso se deu o nome de “Pedaladas Fiscais”.

* Autores: Membros do Grupo de Trabalho da Contabilidade Pública do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, biênio 2016-2017.



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