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Poderes em conflito – Judiciário x Executivo

Poderes em conflito – Judiciário x Executivo

02/06/2020 Bady Curi Neto

Os Poderes da união que deveriam ser independentes e harmônicos entre si, cada qual com suas funções e atribuições previstas na Constituição, nos últimos dias, não têm se mostrado tão harmônicos.

A interferência em atos e prerrogativas exclusivas do Executivo pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões monocráticas, tem trazido um certo desconforto entre o Palácio e a Justiça, a exemplo da suspensão da posse do Ministro da Justiça e a suspenção da expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo.

O ministro Celso de Mello, não poupou esforços em agravar a crise, ao despachar nos autos do inquérito que apura possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, intimando os Ministros de Estado, testemunhas, para prestarem depoimento, se necessário, sob vara ou condução coercitiva, esquecendo-se da prerrogativa dos cargos ocupados.

Não digo isto nem por serem Militares de alta Patente, mas em razão, frise-se, da prerrogativa funcional estabelecida em nosso ordenamento Jurídico.

A crise intensificou com a decisão do decano da Suprema Corte, que após ouvir e assistir a gravação da reunião do presidente e seus ministros, nos autos do inquérito supra, determinou a quebra de seu sigilo.

A decisão causou estranheza, pois a retirada do sigilo se deu quase na inteireza absoluta da reunião, ultrapassando o objeto do inquérito, ao argumento que impera o Princípio da Publicidade, e que a divulgação de trechos fragmentados poderia trazer especulações a respeito do teor da reunião.

O Procurador Geral da República, em parecer que antecedeu a decisão do ministro, opinou contrário à divulgação na íntegra da reunião, entendendo que a divulgação deveria se ater às falas do presidente relacionadas com a investigação, nada mais.

Não se pode desaperceber que cabe ao Procurador Geral da República autonomia para requerer provas necessárias, a conveniência ou não da divulgação, certo de que será, se assim inferir pela existência de provas suficientes para o oferecimento de denúncia crime, o autor da Ação Penal.

Ressalte-se que o Princípio da Publicidade não tem a elasticidade que entendeu o ministro Celso de Mello. A publicidade se dá para os atos praticados pelo Governo e pelos poderes da união, e não por reuniões estratégicas ou que antecedem o ato a ser publicado.

A divulgação da reunião fechada, na qual ministros emitiam opiniões particulares, quando divulgadas, ofendeu os componentes do STF, desencadeando uma série de medidas, a meu ver, como reação às malfadadas falas, o que não coaduna com o senso de justiça.

Na reunião, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em um arrobo de retórica, falou que por ele “colocava os vagabundos na cadeia, começando pelo STF”.

Em razão da fala, o ministro Alexandre de Moraes mandou intimar Weintraub para prestar esclarecimentos.

Ora, a fala, mesmo que absurda, foi proferida em uma reunião fechada, em uma manifestação particular de indignação contra o STF.

Criminalizar manifestação de pensamento em ambiente fechado é, a meu ver, instituir a censura pelo Poder Judiciário, em desconformidade com Estado Democrático de Direito.

Logo após, o STF, utilizando-se de um inquérito “particular” determinou uma série de buscas e apreensões na residência de várias autoridades que apoiam Bolsonaro e de alguma forma manifestaram contra a atuação dos Ministros da Corte, acirrando a crise institucional.

Celso de Mello, em razão de uma petição de partidos políticos no inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, abriu vista ao Procurador da República, sob o pedido de busca e apreensão do celular presidencial.

Tal despacho levou o General Heleno (chefe do Gabinete de Segurança Institucional), em nota, a dizer que se fosse determinado a apreensão do celular do presidente poderia ter consequências imprevisíveis.

Insatisfeito, parecendo não ver a crise institucional que se apodera, o decano determinou o envio ao Procurador Geral da República, três petições sobre o possível enquadramento do general na Lei de Segurança Nacional e crime de responsabilidade em razão da nota supra referida.

Com a devida vênia do entendimento de Mello, o que fez o general Heleno, ministro do Gabinete Institucional, foi antecipar uma provável ruptura total entre a Suprema Corte e o representante maior da Nação, que, se porventura viesse a ser determinada a busca e apreensão de seu telemóvel, obviamente, não iria se sujeitar a decisão da Justiça, não por estar acima da lei, mas em observância a segurança nacional, já que o aparelho da presidência pode conter conversas com outros países, revelando-se segredos de Estado.

A hora não é de enfrentamento, de disputa de Poderes, é de temperança, que não falte juízo ao Procurador e aos Juízes da Corte Suprema, em respeito ao Estado Democrático de Direito.

Tenho dito!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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