Pregão: distorções onde todos perdem
Pregão: distorções onde todos perdem
A sociedade brasileira anseia pela moralização no uso dos recursos e do patrimônio público.
O noticiário recorrente sobre a má utilização ou o desvio do dinheiro público deixa no ar a sensação de que os ralos da corrupção se alastram como epidemia pelos quatro cantos da administração do Estado brasileiro. A indignação ganha corpo conforme o cidadão sente o aperto da carga tributária sobre os rendimentos do seu trabalho ou empreendimento, uma das mais elevadas do mundo.
Está na Constituição Federal de 1988, que a contratação de obras e serviços para o Estado, além das compras e alienação, ocorra mediante “processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Está aí a modalidade do Pregão, tipo de concorrência que entrou em cena em âmbito federal em maio de 2000. A ideia era eliminar a pré-habilitação dos concorrentes, diminuindo a burocracia e aumentando o número de ofertas, uma forma de chegar ao melhor ou menor preço possível ao administrador público. Em 2005, esta modalidade cedeu lugar ao Pregão Eletrônico, acompanhando a evolução da internet no Brasil.
No entanto, se o intuito era beneficiar o erário público, alguns maus resultados colhidos hoje sobre a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos denunciam, pelo contrário, que o formato apresenta um grave vício de origem e prejudica o cidadão: ao forçar o fornecedor a praticar o menor preço, ele inviabiliza o cumprimento do contrato. Ou seja, para se proteger do abuso contra preços extorsivos, o poder público acabou gerando um sistema irrealista e devastador contra o prestador de serviços.
O quadro é particularmente dramático junto das empresas de segurança privada. O Estado representa seu principal mercado tomador, demandando especialmente mão de obra qualificada para cuidar da vigilância e do patrimônio de praças, parques, sedes administrativas, polos de tecnologia, centros educativos, culturais e sociais, escolas, bancos, hospitais, fundações, autarquias, entre muitos entes públicos.
Mas em lugar de exigir habilitação e preços compatíveis a um serviço especializado, o Poder Público usa tão e somente o critério do menor preço para selecionar a empresa que irá gerir e proteger o bem coletivo. Se compararmos os dados de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras de São Paulo (Fipecafi) sobre o custo unitário da mão de obra por tipo de serviço de vigilância, observaremos que os preços pagos pela área pública estão no limite ou abaixo do dispêndio mínimo que as empresas realizam por trabalhador.
É importante observar ainda que estes valores não incluem gastos com supervisão, treinamento, gerenciamento, dividendos e insumos das prestadoras. Assim, na somatória final, não surpreende que o prestador - que precisa disponibilizar até quatro trabalhadores por posto de serviço, pagar salários, uniformes, benefícios, oferecer treinamento, recolher encargos e tributos, conceder férias, bonificar com 1/3 do salário e com o 13º etc. - se veja à beira da insolvência.
Se o Artigo 37 da Constituição Federal preza a obediência da administração pública direta e indireta “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos cabe perguntar onde estaria dada a garantia de reciprocidade desses princípios na prática dos Pregões?
*José Adir Loiola é presidente do SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo).