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Radar-pegadinha está proibido. Cumpra-se

Radar-pegadinha está proibido. Cumpra-se

04/11/2020 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Entrou em vigor, no domingo – 1º de novembro – a determinação do Conselho Nacional de Trânsito que proíbe o absurdo uso do radar oculto na fiscalização de trânsito.

Agora o equipamento só pode operar explicitamente, nas vias urbanas e rodovias, com sinalização da velocidade máxima permitida, e as autoridades de trânsito têm de divulgar, pela internet, os detalhes de todos os trechos fiscalizados.

Acabam as ardilosas armadilhas do equipamento escondido em árvores, atrás de placas ou em curvas com o exclusivo objetivo de multar e arrecadar.

Sua presença, doravante, tem a missão de efetivamente impedir o excesso de velocidade nos pontos perigosos, só multando quem, mesmo com toda a informação, ainda exceder a velocidade permitida.

Também é proibida a utilização de radares sem o registrador de imagens e a instalação indiscriminada das chamadas lombadas eletrônicas, reservadas apenas a pontos críticos onde circulam pedestres e veículos não motorizados.

Esse conjunto de medidas é definido pelo presidente do Contran, Francisco Carneiro, como prioritário para manter o trânsito dentro da velocidade em vez de simplesmente multar.

É lógico que contraria governadores e prefeitos que, junto com operadoras do setor, montaram verdadeiros cartéis de arrecadação, embolsando em seus cofres o dinheiro da multa, sem qualquer responsabilidade no pagamento das despesas decorrentes dos acidentes.

Estudos revelam que uma vítima fatal do trânsito não custa menos que R$ 1 milhão, mas esse recurso não sai de estados e municípios, pois é pago pelo governo federal com os impostos arrecadados da sociedade e aplicados no sistema de tratamento das vítimas pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e nas aposentadorias e pensões vitalícias da Previdência Social.

Há que se lembrar ainda dos investimentos feitos pela família e na maioria das vezes pelo Estado, via escola pública e bolsas de estudo, para a preparação do indivíduo a atender o mercado de trabalho e a economia nacional; quando ele morre ou torna-se inválido, fez-se os investimentos, mas não haverá o esperado retorno em produtividade.

O Brasil precisa deixar de ser o “pais do jeitinho”. O trânsito não pode ser refém de governantes e concessionárias cuja prioridade não é a vida como bem maior e, como aves de rapina, o objetivo é arrecadar e ter lucro fácil.

O motorista, que já paga tributos tanto do veículo como dos combustíveis e outros insumos que o permitem circular, não  pode ser penalizado por ardilosas formas de fiscalização.

O poder público tem a liberdade e o dever de instalar radares por toda parte e multar – até com multas mais pesadas – quem desrepeitar os limites.

Mas não pode fazer através de pegadinhas. A multa tem de possuir finalidade pedagógica e, principalmente, evitar mortes tanto do infrator quanto de terceiros.

Causa espécie ver os ditos “especialistas” em trânsito defenderem o radar-pegadinha. Isso é uma inominável distorção, que penaliza o usuário das vias públicas e protege os rufiões que atuam no sistema com o exclusivo objetivo de lucrar.

Do jeito que se fez  por um bom número de anos, o sistema de radares só encheu bolsos indevidos e em nada contribuiu para a melhora do trânsito e proteção à vida. Em vez de diminuir, os acidentes e as vítimas do trânsito, têm aumentado.

A sociedade precisa de mais medidas como estas, que desmontem a exploração de que todos temos sido vítimas indefesas…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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