Terceirização no Brasil
Terceirização no Brasil
Em primeiro lugar, impõe-se destacar que a terceirização é lícita e vem sendo amplamente praticada no Brasil.
O projeto de Lei 4330-2004 vem sendo bastante debatido e discutido em toda sociedade brasileira, contudo, alguns esclarecimentos são necessários, para que a terceirização não seja vista como uma máquina a desfavor do proletariado.
Em primeiro lugar, impõe-se destacar que a terceirização é lícita e vem sendo amplamente praticada no Brasil. Assim, é um absurdo afirmar que toda e qualquer modalidade de terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois assim não ocorre.
Existem casos em que a terceirização é completamente legal e possibilitada pela legislação pátria, conforme teor da Súmula 331/TST, sobretudo, nas atividades que não são essenciais dentro da empresa, chamadas de "atividade meio". O que o legislador brasileiro veda, no intuito de preservar o emprego, é a terceirização da atividade fim da empresa. De certa forma e exemplificando; os bancos não podem terceirizar gerentes de contas. Mas podem contratar através de empresas prestadoras de serviços, faxineiros, vigilantes, etc.
Para que não fique dúvida, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, registra que: A contratação do trabalhador por meio de interposta pessoa, com prestação de serviços pessoal, não eventual e mediante subordinação, em tarefas relativas à atividade-fim da empresa tomadora, caracteriza a terceirização ilícita, conforme entendimento consubstanciado no item I da Súmula 331 do TST. Esse tipo de terceirização seria realmente fraudulento e garantia ao empregado uma indenização, salário igual ao dos empregados da ativa e uma série de outros direitos.
Dessa forma, o objetivo desse tipo de terceirização tem a finalidade de burlar a CLT e impedir que o empregado terceirizado tenha os mesmos direitos que o empregado registrado. Outro aspecto a se destacar é que nem toda terceirização precariza o trabalho. Enxerga-se com facilidade, que ela pode gerar milhares de empregos e que há como se fazer terceirização com segurança física, social e jurídica.
Recentemente causou-me espanto uma reportagem sobre terceirização exibindo fotos de pés amputados, pessoas feridas e acidentes graves, fazendo-se uma associação direta com a terceirização, como se todo contrato de prestação de serviços de forma terceirizada gerasse tantos desastres, pois disso não se tem notícia. Existem terceirizações que são um sucesso e que feitas de forma consciente e com obediência à legislação em vigor geram milhares de empregos.
A imagem de que a terceirização é uma forma de se passar o trabalhador para trás, subtrair-lhe direitos trabalhistas já assegurados, de que terceirização machuca, fere, lesiona e prejudica é completamente deturpada. Essa enorme rejeição ao instituto da terceirização é no meu sentir, exagerada e incompatível com o processo natural de maior flexibilização do mercado de trabalho.
Uma necessidade do Brasil, em que os custos da relação de emprego impedem milhares de contratações. Lobotomizar os trabalhadores brasileiros e vender a ideia de que toda terceirização é sempre uma forma de exploração é puro marxismo. A terceirização pode gerar empregos ao invés de ceifá-los. É preciso analisar o tema com mais profundidade antes de se emitir julgamentos preconceituosos, pois nem toda terceirização precariza, fere e mata.
* Maria Inês Vasconcelos é Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora.