Uma nova opção de previdência transparente e segura
Uma nova opção de previdência transparente e segura
Volta a ganhar fôlego o debate acerca das reformas da previdência pública oficial.
Ultrapassadas as reformas trabalhistas, volta a ganhar fôlego o debate acerca das reformas da previdência pública oficial, inspiradas nos reiterados déficits do sistema e em sua rápida caminhada para a insolvência.
Qualquer que seja o sistema previdenciário - público ou privado - compulsório ou facultativo - sua fundamental característica é a contribuição gradual de capitais e a aplicação dos recursos, propiciando a acumulação de valores durante a vida ativa do trabalhador, para formação de um fundo capaz de suprir as necessidades do indivíduo, quando cessada sua força produtiva.
Trata-se de uma socializante projeção atuarial e de sinistralidade, ou seja, quanto maior o valor e o tempo das contribuições, melhores serão as condições de aposentadoria e menor impacto no sistema terão os sinistros (benefícios precoces, por invalidez, morte, etc.).
Porém, se os valores que, em tese, deveriam compor o fundo previdenciário oficial, são desviados para outros fins, ainda que legítimos, tais como educação, saúde, segurança pública ou infraestrutura, como ocorreu em nosso setor público, o custeio da cadeia previdenciária se rompe, vez que as contribuições e seus rendimentos deixam de integrar o respectivo fundo.
Uma vez exauridas as reservas previdenciárias, evidente que as contribuições do pessoal da ativa não são capazes de suportar os proventos, pensões e outros benefícios legitimamente conquistados por aqueles que já perderam sua força de trabalho, conduzindo à insolvência do sistema oficial, mesmo com as tímidas alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 (Governo FHC) e 41/2003 (Governo Lula), revelando que o tema não é ideológico, mas, na realidade, estrutural.
Porém, de destacar que a caminhada rumo à insolvência do sistema previdenciário oficial não é novidade e já era prevista por anteriores governos que, a partir de 1.977, passaram a tratar e efetivamente legislar acerca da matéria. Já vislumbrando a exaustão e consequentes limitações do sistema público de previdência, se oficializou e regulamentou a inserção, em nossa economia, das entidades de previdência privada (Lei 6.435, de 15/07/1977).
Contudo, várias entidades, em especial sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações públicas, antes mesmo de 1.977, já adotavam fundos de previdência próprios, instituindo sistemas de coparticipação, onde empregador e empregado contribuem para formação do fundo de aposentadoria complementar, visando suplementar os proventos da previdenciária oficial, propiciando a manutenção da renda do trabalhador inativo.
Com o passar do tempo, em razão de sua maior transparência, os sistemas facultativos de previdência complementar passaram a funcionar de forma mais eficiente, já que possibilitam ao participante o acesso a seu respectivo saldo acumulado, verificando com clareza, as fontes de custeio e os rendimentos do fundo previdenciário.
Com o advento da Lei Complementar nº 108/2001, que regulamentou as relações entre os entes públicos, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista e suas respectivas entidades fechadas de previdência e da Lei Complementar nº 109/2001, que regulamentou o regime de previdência complementar, instalou-se mecanismos de efetivo controle, fiscalização e ainda maior transparência do sistema previdenciário complementar.
A transparência na aplicação dos recursos e seus resultados, o efetivo controle e fiscalização, diretamente por cada participante, bem como através de órgãos de regulação, passaram a ser atrativos para o ingresso no regime de previdência complementar, na medida em que o equilíbrio do sistema previdenciário envolve direitos futuros, distantes décadas das próprias contribuições, exigindo a acumulação dos recursos, visando a garantia de uma aposentadoria digna, passando a adoção do Regimento de Previdência Complementar a ser uma opção transparente e segura de prevenção do futuro, frente à instabilidade da previdência oficial.
* Sérgio Murilo Diniz Braga é Advogado e Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de MG.