Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Vítimas de Mariana merecem indenização

Vítimas de Mariana merecem indenização

17/12/2015 Felippe Mendonça

Sempre que uma tragédia é anunciada, vítimas lotam a caixa de mensagens de advogados.

Neste triste episódio de Mariana, Minas Gerais, o número de pessoas afetadas é assustador, pois a terra deslizada, contaminada por resíduos tóxicos da mineradora, percorreu longa distância, afetando gravemente a vida de moradores de cidades de Minas Gerais e Espírito Santo, causando danos que vão desde a desvalorização imobiliária, até lesões graves de direitos fundamentais.

Moradores de Colatina, no Espírito Santo, por exemplo, questionaram se podem processar a empresa causadora do evento, pois o abastecimento de água da cidade foi comprometido e agora a empresa fornece a eles, por dia, tão somente quatro garrafinhas de água potável de 500 ml cada, por pessoa, obrigando-os a enfrentar longas filas para receber essa “graça”.

A quantidade de água prontamente fornecida pela empresa é muito inferior à necessidade real de cada pessoa. A empresa levou em consideração, aparentemente, a quantidade que o corpo humano precisa diretamente, ou seja, o quanto precisamos beber por dia.

Entretanto, o preparo de alimentos e a higiene também necessitam de água. É fácil perceber que esse reparo emergencial que a empresa causadora do estrago faz não é suficiente para atender a população de Colatina.

Isso sem analisar outros danos causados. Deste evento trágico nascem consequências jurídicas múltiplas, fazendo com que a empresa seja responsável pelos danos causados ao meio ambiente e também aos danos causados às pessoas que vivem nas regiões afetadas.

É comum, entretanto, as pessoas acharem que as consequências jurídicas de um ato são tratadas todas juntas, num único processo. Na crendice popular, como o Ministério Público já está atuando para exigir a responsabilidade criminal de danos ao meio ambiente, automaticamente a questão dos reparos aos danos individuais também estariam sendo tratados neste mesmo processo.

Ou seja, esperam uma solução que venha do poder público, sem levar ao poder público o que precisam que seja reparado. É claro que podem existir ações coletivas promovidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública para atender aos prejuízos de danos causados à coletividade, mas nestas ações coletivas não serão levados em consideração prejuízos individuais que possam ser diferenciados.

Por exemplo, uma pessoa que necessita de um cuidado maior com a higiene pessoal em decorrência de alguma enfermidade não sofre o mesmo dano que outra que não tem essa enfermidade, pois a lesão ao direito à saúde é maior para ela do que para o resto.

Em eventual ação coletiva promovida pelo Ministério Público ou pela Defensoria um caso como este não seria tratado. Portanto, cabe, sim, a cada vítima de uma tragédia não natural buscar o poder judiciário para exigir a reparação aos seus danos pessoais.

Os danos dos indivíduos, se mal avaliados, podem aparentar serem ínfimos, por exemplo, se observar tão somente a falta de água e quantificá-la pelo custo do galão que os moradores de Colatina estão tendo que comprar. O valor devido pela empresa para reparo seria ínfimo, mas existem diversos outros prejuízos a serem analisados, como a desvalorização imobiliária, os danos morais e os lucros cessantes.

Os imóveis das regiões afetadas despencaram de valor, pois todos querem deixar suas casas em busca de um lugar não destruído pela tragédia e evidentemente ninguém está disposto a pagar o valor que antes era praticado no mercado imobiliário.

A análise deste dano é individual - cabe aos proprietários de imóveis buscar a informação do valor de suas casas antes e depois da tragédia para pedir em juízo que a empresa compense o dano causado. O dano moral existe quando um direito fundamental é cerceado, pois isso afeta a pessoa em um abalo psicológico que pode gerar consequências futuras.

Parece-me evidente a existência de danos morais nesta tragédia, pois gera inúmeras restrições a direitos fundamentais dos indivíduos, como, por exemplo, as decorrentes pela falta d´água. Já os “lucros cessantes” ocorrem quando alguém deixa de lucrar com a sua atividade normal em decorrência do evento danoso.

É o caso, por exemplo, dos pescadores, dos proprietários de restaurantes e hotéis, dentre outros. É preciso levar ao conhecimento destas vítimas um brocardo jurídico: “o direito não socorre aos que dormem”. Portanto, se ficarem parados esperando uma solução vinda do Ministério Público ou do próprio judiciário (e este é inerte), dificilmente serão indenizados na quantia que merecem.

* Felippe Mendonça é advogado no escritório MGRS Advogados Associados.



A importância do financiamento à exportação de bens e serviços

Observamos uma menor participação das exportações de bens manufaturados na balança comercial brasileira, atualmente em torno de 30%.

Autor: Patrícia Gomes


Empreendedor social: investindo no futuro com propósito

Nos últimos anos, temos testemunhado um movimento crescente de empreendedores que não apenas buscam o sucesso financeiro, mas também têm um compromisso profundo com a mudança social.

Autor: Gerardo Wisosky


Novas formas de trabalho no contexto da retomada de produtividade

Por mais de três anos, desde o surgimento da pandemia em escala mundial, os líderes empresariais têm trabalhado para entender qual o melhor regime de trabalho.

Autor: Leonardo Meneses


Desafios da gestão em um mundo em transformação

À medida que um novo ano se inicia, somos confrontados com uma miríade de oportunidades e desafios, delineando um cenário dinâmico para os meses à frente.

Autor: Maurício Vinhão


Desumanização geral

As condições gerais de vida apertam. A humanidade vem, há longo tempo, agindo de forma individualista.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação.

Autor: Wilson Pedroso


Vale a renúncia?

Diversos setores da economia ficaram surpresos com um anúncio vindo de uma das maiores mineradoras do mundo, a Vale.

Autor: Carlos Gomes


STF versus Congresso Nacional

Descriminalização do uso de drogas.

Autor: Bady Curi Neto


O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A Stellantis é rica, gigante, e a Stellantis South America, domina o mercado automobilístico na linha abaixo da Linha do Equador.

Autor: Marcos Villela Hochreiter

O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A verdade sobre a tributação no Brasil

O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.

Autor: Samuel Hanan


Bom senso intuitivo

Os governantes, em geral, são desmazelados com o dinheiro e as contas. Falta responsabilidade na gestão financeira pública.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


População da Baixada quer continuidade da Operação Verão

No palanque armado na Praça das Bandeiras (Praia do Gonzaga), a população de Santos manifestou-se, no último sábado, pela continuidade da Operação Verão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves