Setor empresarial repudia aprovação de Novo Plano Diretor
Setor empresarial repudia aprovação de Novo Plano Diretor
FIEMG e sindicatos lideram movimento contra a proposta que tende a tornar mais caro morar em BH.
O Movimento em favor de BH e contra a criação de mais um Imposto sobre Moradias, representado pela FIEMG e outras 28 instituições das classes empresarial, industrial, comercial, de trabalhadores e de serviços, que assinaram o manifesto “Mais Imposto não, BH”, demonstra preocupação com a aprovação em 1º turno do Projeto de Lei 1749/2015, o novo Plano Diretor de Belo Horizonte, nesta terça-feira, 20/11, pela Câmara Municipal da capital (CMBH). O placar da votação foi de 36 votos a favor, 06 contra e duas abstenções. Confira.
O vice-presidente da FIEMG e presidente da Câmara da Indústria da Construção, Teodomiro Diniz Camargos, enfatizou que a aprovação do plano é muito negativa para o desenvolvimento de Belo Horizonte.
“É um plano que significa uma grande perda para a capital. Nós esperamos que ainda possa haver uma análise por parte dos vereadores e que o plano dessa forma não seja aprovado em segundo turno. Além disso, é um Projeto de Lei que é difícil de se fazer emendas, uma vez que tende a descaracterizar o plano completamente. Nossa ideia é debater novamente o plano para que possamos conseguir o melhor para Belo Horizonte,” pontuou.
O empresário ainda alertou que a criação de uma nova modalidade de imposto é danosa para a economia da cidade. “É uma medida que tende a agravar o já grave quadro de desemprego na cidade – temos mais de 130 mil famílias com desempregados - e afastar ainda mais a população de baixa renda para lugares distantes e outras cidades. Isso, além de prejudicar a economia da cidade, que já perdeu 200 mil pessoas nos últimos anos, e tende a ter um mercado consumidor menor e menos mão de obra, além de afastar parte da população para regiões sem a menor infraestrutura e carente de serviços básicos”, comentou.
Entenda a outorga onerosa do direito de construir
O plano diretor é, de acordo com a legislação federal, o instrumento que fixa as áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. Se o coeficiente for 1, a área edificável será igual à área do terreno. De acordo com a legislação federal, um plano diretor pode fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas.
Pelo projeto, o coeficiente de construção passará para 1, isso significa que se um lote tem 300 m², o seu proprietário poderá edificar até 300 m². Caso queira uma edificação para além desse limite, poderá fazê-lo mediante pagamento à Prefeitura. Os recursos adquiridos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) irão para um fundo a ser fiscalizado por conselhos com participação da sociedade civil e terão o objetivo de assegurar novas habitações de interesse social e melhorias na infraestrutura urbana.
O plano diretor também definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Fonte: Sistema FIEMG