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Ponto eletrônico: flexibilização e novo prazo

Nova portaria do Ministério do Trabalho publicada no último dia 28 de fevereiro modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. A alteração, que veio em cima da hora - uma vez que a norma anterior previa o início do uso obrigatório a partir de 01 de março de 2011 - representa o atendimento, ainda que em parte, dos anseios da sociedade, que não viu com bons olhos as alterações implementadas pela Portaria n°. 1.510/09.

Autor: Carlos Eduardo Dantas Costa


Caso Toyota: como gerenciar crises

Os recentes recalls promovidos pela Toyota atingiram o pilar mestre da montadora, cuja história foi construída em torno da qualidade total e do sistema homônimo, denominado produção enxuta ou lean manufacturing. Introduzido a partir do final da segunda guerra mundial, tinha como objetivos aumentar a produtividade da indústria japonesa e o estereótipo de produto ruim. […]

Autor: Marcos Morita


Críticas a concessão de benefícios em 30 minutos

No Decreto 6.722/08, publicado no Diário Oficial da União no dia 31/12/2008, com vigência na mesma data, o INSS busca conceder aposentadorias por idade em 30 minutos.

Autor: Fernando Quércia