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INSS não incide sobre serviços prestados por cooperativas
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho encontram hipótese constitucional no art. 195, “I”, alínea “a” da Constituição Federal, o qual elenca como sujeitos passivos dessa obrigação o empregador, a empresa, e a entidade empresarial, e podem incidir, em relação a estes sujeitos, sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Autor: Marco Aurélio Poffo e Guilherme Kim Moraes
Prevenindo-se contra ações regressivas do INSS
Atualmente há cerca de 2.400 ações regressivas promovidas pelo INSS objetivando a condenação de empresas ao ressarcimento por gastos com acidentes do trabalho.
Autor: Domingos Sávio Telles
Atenção ao prazo para aportar na previdência privada
É inegável que a previdência privada é um produto com boas vantagens para o investidor, especialmente num cenário financeiro tão instável como o do Brasil, onde impera uma cultura desfavorável aos contribuintes.
Autor: Mateus Alvisi