Resultado da busca: Justiça Eleitoral
Gilmar X Janot
A Justiça Eleitoral não pode servir de lavanderia de dinheiro sujo (Ricardo Pessoa)
Autor: Bady Curi Neto
Voto pela internet
A Justiça Eleitoral em alguns aspectos supervaloriza-se em nome da segurança no processo de votação e prejudica alguns avanços em seus serviços por meio da utilização da informática.
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As propinas, o governo e o PT
Em pouco mais de 10 meses de exercício, o governo federal caminha para a sexta troca de ministros. Carlos Lupi,do Trabalho, é acossado pela denuncia de que seus auxiliares cobravam propinas de 5% a 15% de ONGs que recebem verbas publicas.
Autor: Dirceu Cardoso Gonçalves
Com medo e sem esperança
De que vale nossa combalida democracia se, por onde se olha, o eleitor votou no candidato mesmo pior? Não podemos declarar que votamos para ganhar, mas sim, para perder menos.
Autor: Petrônio Souza Gonçalves
As CPIs e a crise política que já dura dez anos
Toda vez que o embate político se torna turbulento, desumano e sofismático - como atualmente - está presente o risco de crise social, política ou até institucional.
Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
A incontinência verbal do presidente no caso do PCC
Ao tentar atacar seu desafeto, o Presidente acabou por vituperar as instituições da República e um dos Poderes do Estado Democrático de Direito, assim como seu Ministro da Justiça, que enaltecera o trabalho da Polícia Federal.
Autor: Bady Curi Neto
Pedido de impeachment, muito importante para ser engavetado…
Logo após ter confirmada a sua eleição para o Senado, pelo Rio Grande do Sul, o atual vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, defendeu a ampliação do número de cadeiras no Supremo Tribunal Federal e outras medidas para evitar o denunciado ativismo político e a interferência daquela corte de Justiça nas atribuições dos outros poderes da República.
Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
Defensoria Pública da União x Conselho Federal de Medicina
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), objetivando a condenação por danos morais coletivos no importe, pasmem senhores leitores, não inferior a R$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de reais).
Autor: Bady Curi Neto