Estamos vivenciando, há tempos, a dicotomia de opiniões, a divisão clássica na qual a forma de expressar, de pensar, contém apenas lados antagônicos, separados que não podem convergir ou, ao menos, serem respeitados.
Para o especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, comunicador instantâneo se enquadra como serviço pelo Código de Defesa do Consumidor.
A onda do tsunami da censura prévia, da vedação, da livre manifestação, contrária à exposição de ideias, imagens, pensamentos, parece agigantar em nosso país. Diz a sabedoria popular que “onde passa um boi passa uma boiada”.
“Liberdade de expressão não se confunde com anarquia, desrespeito ao Estado Democrático de Direito e defesa da volta da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”.