Novas regras para contratação de médicos e agentes da saúde
Novas regras para contratação de médicos e agentes da saúde
O novo sistema dificultará irregularidades, como duplicidade de registro e não cumprimento de carga horária com atualização mensal.
As
informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde ao
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) foram alteradas a partir
de hoje pelo Ministério da Saúde. Uma das alterações é proibir o cadastramento
de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos.
Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários.
No caso de
um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em
mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse
acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do
estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito
Federal. Haverá um campo específico no sistema para o preenchimento dessa
justificativa.
O novo
cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar
possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá
ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal.
Outra
novidade do cadastro prevista na portaria é o confronto de informações com a
base de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). Será avaliada a
compatibilidade entre o nome do profissional médico e o número de seu registro
no Conselho.