A satisfação e a qualidade no ambiente de trabalho são cada vez mais ponderadas nas discussões sobre as boas práticas de ESG, especificamente no “S”, de social.
A CLT deixa claro que o colaborador que difamar pessoa jurídica durante contrato de trabalho pode ser dispensado por justa causa e, se expor a empresa de forma negativa após a rescisão, pode sofrer danos morais.
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas.
O home office é uma tendência positiva que veio para ficar trazendo qualidade de vida aos funcionários, liberdade geográfica, redução de custos às empresas e favorecendo o relacionamento com os clientes.