Operadoras passam a oferecer visão mais detalhada de aglomerações
Operadoras passam a oferecer visão mais detalhada de aglomerações
Ferramenta é um aprimoramento da plataforma Mapas de Calor que fornece a governadores e prefeitos dados para medir isolamento social durante a pandemia da Covid-19.
As operadoras de serviços móveis de telecomunicações começaram a oferecer na última sexta-feira (10/07) os índices de aglomeração, uma visão complementar e mais detalhada da plataforma Mapas de Calor que vai auxiliar governadores e prefeitos, que aderiram à ferramenta, a identificar pontos de aglomeração de pessoas, além dos índices de isolamento que vêm sendo medidos desde o início da pandemia da Covid-19.
A ferramenta segue os critérios já definidos para a plataforma, com dados estatísticos, agregados e anônimos, a partir da quantidade de celulares que estão conectados a uma determinada antena. Além de não se tratar de dados pessoais, as informações seguem estritamente a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados.
Para medir os índices de aglomeração, foi considerado um período de referência anterior à quarentena, de 1º a 14 de março de 2020, do qual foi tirada uma média diária do número de celulares que estiveram conectados a uma determinada antena. As cidades foram mapeadas por quadrantes de quatro quilômetros quadrados e a plataforma permite que em cada quadrante desses seja possível comparar os índices atuais com os do período de referência e, a partir daí, confirmar se há mais, igual ou menos aglomeração.
Os mapas de calor mostram agora os índices comparativos de concentração de massas evidenciados por cores. Sendo assim, as regiões residenciais, que antes da quarentena eram mais claras, com menos celulares conectados, agora deverão ser mais escuras, com um percentual maior de concentração no período diuturno. Já as áreas comerciais, os centros das cidades, que no período pré-quarentena eram mais escuras, agora deverão ser mais claras. Em cada quadrante, é possível ver a que distância está do período de referência.
Fonte: SindiTelebrasil