BR-040 terá relicitação do trecho que vai de Brasília a Juiz de Fora
BR-040 terá relicitação do trecho que vai de Brasília a Juiz de Fora
Dos 557 km previstos para serem duplicados, a concessionária executou a obra em 73 km.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro, o decreto 10.248/2019, qualificando o pedido de devolução amigável da concessão da BR-040, trecho de 936,8 km entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). A qualificação do pedido e sua oficialização pela sanção presidencial significam que o empreendimento deverá ser relicitado em até 24 meses.
A avaliação, aprovação e qualificação do pedido da concessionária pelos órgãos federais foram etapas previstas na Lei Federal 13.448/17, regulamentada pelo Decreto Presidencial 9.957, promulgado em agosto de 2019. A Lei Federal 13.448/17 foi o instrumento criado pelo Governo Federal permitindo a chamada devolução amigável e relicitação das concessões de infraestrutura.
Uma outra etapa que está em andamento entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via 040, e que está prevista na lei, é a celebração de um termo aditivo ao contrato concessão atual, que irá estabelecer as obrigações da concessionária até o novo leilão do contrato.
Desistência da Via-040
Até agosto do ano passado, ou seja, cinco anos e quatro meses de gestão da BR-040 entre Juiz de Fora e Brasília, a concessionaria Via 040 arrecadou R$ 1,3 bilhão em pedágios.
Dos 557 km previstos para serem duplicados, a concessionária executou a obra nos 73 km que tinham licença ambiental aprovada na época, em Goiás e em Minas Gerais.
A empresa venceu a concessão pública em 2014 e tinha 30 anos para administrar o trecho. Dos 936,8 quilômetros sob concessão, a empresa havia duplicado até então 73 quilômetros (cerca de 13% da extensão total), sendo apenas 12 quilômetros em Minas Gerais. Como alguns trechos já estavam duplicados antes do início da gestão, o contrato previa a duplicação de mais de 500 quilômetros pela Via 040.
Fonte: Via 040