Nova MP prorroga regras e prazo para cancelamentos e remarcações de viagens
Nova MP prorroga regras e prazo para cancelamentos e remarcações de viagens
Medida estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.

O Governo Federal publicou nesta terça-feira oficialmente no Diário Oficial da União - Medida Provisória n.º 1.101/2022 - a nova medida provisória para a regulação de renegociações de viagens não realizadas por conta da pandemia. Esta é a segunda prorrogação dos efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos a viagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.
Com a nova MP, continuam as agências de turismo desobrigadas a reembolsar valores, desde que ofertadas as remarcações ou créditos aos consumidores. Incluem-se aí tanto as renegociações deste ano quanto as que estiverem pendentes desde 2020 e 2021. Importante: para tratativas de reembolso já acordadas até 31 de dezembro de 2021, no entanto, mantém-se o prazo de 31 de dezembro de 2022 para as devoluções dos valores pagos pelos consumidores.
Os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados não são passíveis de reembolso.
Fonte: ABAV