Saiba tudo sobre imóveis financiados
Saiba tudo sobre imóveis financiados
Comprar um imóvel, seja para moradia, como uma forma de investimento ou pelos objetivos comerciais, é sempre uma atitude que exige gastos significativos.
Comprar um imóvel, seja para moradia, como uma forma de investimento ou pelos objetivos comerciais, é sempre uma atitude que exige gastos significativos. Por isso, para poder arcar com os diversos custos envolvidos na aquisição, uma das maneiras mais comuns de executar a quitação é por meio do financiamento.
Essa maneira de parcelar o valor do imóvel é extremamente vantajosa para quem não pode pagá-lo à vista ou quer um pouco mais de tempo para planejar seus próximos passos. Isso porque, além de um grande prazo para pagamento, o financiamento ainda dá ao comprador a chance de amortizar as parcelas para quitar a dívida mais rapidamente.
Como funciona o financiamento de imóvel?
A linha de crédito de financiamento é oferecida por diversas instituições financeiras e bancos, e se destina à aquisição de quaisquer imóveis, novos ou usados. Entretanto, seu foco é direcionado para casas e apartamentos. O funcionamento do processo é simples de entender:
Ao solicitar o financiamento junto à instituição desejada, o comprador do imóvel firma um acordo cujo primeiro passo é decidir as prorrogativas do pagamento, como número de parcelas, valor total que será financiado, entre outros.
Antes de finalizar o processo de análise, a instituição financeira fará uma avaliação do imóvel para verificar qual valor que seria correto liberar para o financiamento. É difícil ter noção disso, mas existem ferramentas como essa que fornecem avaliações com grande precisão, assim você pode ter uma boa ideia antes de pedir seu financiamento e até mesmo comparar possíveis simulações feitas.
Com a confirmação, a instituição faz a compra do imóvel à vista, mediante pagamento total ou não do valor anunciado. Então, o valor combinado em contrato será pago posteriormente pelo comprador em parcelas, diretamente para a financeira, que até a quitação ainda é dona do imóvel em termos legais.
No entanto, a propriedade é vinculada ao futuro dono, para que já possa executar os processos burocráticos vigentes que envolvem suas ações na posição de proprietário. A única restrição que rege sobre o financiamento é em relação à venda do bem a terceiros, que não pode ser realizada até que o valor esteja totalmente pago.
Na Caixa, o processo ocorre da mesma maneira que em outras instituições financeiras. Entretanto, a flexibilidade do valor do financiamento é um pouco maior, permitindo compra de imóveis de até três milhões de reais.
Quais são os documentos necessários para realizar o financiamento?
A documentação para realizar o financiamento se divide em dois grupos: os documentos do comprador e os do imóvel. São eles:
• Para o comprador
- RG e CPF (originais e cópia)
- Comprovante de endereço e de renda (extratos bancários, IR, holerites)
- Certidão de casamento ou união estável (se for o caso)
- Certidão negativa de débitos relativos à Dívida Ativa e tributos Federais
- Cópia da CTPS, extratos do FGTS e autorização para movimentação de conta vinculada ao Fundo de Garantia (para quem for fazer o financiamento utilizando o benefício)
- Certidão negativa de propriedade sobre bens imóveis (exigida no caso de financiamento pelo FGTS ou pelo Minha Casa, Minha Vida)
• Do imóvel
A documentação do imóvel sofre algumas alterações dependendo da situação do bem a ser adquirido pelo financiamento. Para imóveis na planta é necessário ter:
- Registro de título de propriedade
- Certidões negativas de ônus reais e IPTU
- Registro de ações reipersecutórias e alienações
- Registro de pagamento do TCA
- Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis
- Planta baixa
- Opção de compra e venda preenchida
- Certidão enfitêutica
- ART do engenheiro responsável (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Habite-se
Para imóveis usados, é necessário apresentar, além dos documentos pertinentes acima:
- Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus
- Em caso de condomínio, a certidão negativa de débitos sobre as taxas condominiais
- Caso haja financiamento em outro agente, a declaração de saldo devedor deve ser apresentada à nova instituição responsável pela negociação