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PL sobre agrotóxicos estimula investimentos no país

PL sobre agrotóxicos estimula investimentos no país

01/08/2018 Ana Beatriz Manhas

Hoje, o peso burocrático da máquina estatal representa grave entrave à modernização do modelo de gestão da agricultura brasileira.

O Projeto de Lei 6.299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país, em trâmite final no Congresso Nacional, será um marco importante para o setor do agronegócio no Brasil – mesmo com todas as críticas que vem sofrendo. Hoje, o peso burocrático da máquina estatal representa grave entrave à modernização do modelo de gestão da agricultura brasileira.

A proposta legislativa passou por diversas comissões, na Câmara dos Deputados. Ela foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. A última aprovação ocorreu no fim de junho, em Comissão Especial, mas a discussão sobre o assunto ainda persiste. É importante ressaltar, no entanto, que a atual Lei 7.802/89 ostenta variáveis que se encontram defasadas. Não existe no projeto de lei a intenção velada ou o objetivo desvirtuado de abrir um flanco desenfreado para o uso indiscriminado de defensivos agrícolas em território nacional, à míngua de mitigação da atuação dos órgãos de controle.

O assunto tem causado divergências no mundo do agronegócio. Na prática, o projeto de lei revoga a atual lei defasada e torna a liberação de agrotóxicos, controle e fiscalização mais brandos. Quem critica o projeto de lei afirma que será estimulado o uso de agrotóxicos nas lavouras e que haverá brechas para a liberação de produtos que já foram banidos em outros países. É preciso deixar claro, no entanto, que o mercado de agrotóxicos não ficará sem controle. O projeto de lei não exclui Ibama e Anvisa do processo regulatório no país. O papel dos órgãos fiscalizadores continua o mesmo.

Além disso, diferentemente do que defendem ambientalistas, a ideia do projeto não é injetar mais veneno para a mesa dos brasileiros que pode gerar doenças futuramente. Não haverá uso indiscriminado de agrotóxicos, se o projeto de lei for aprovado. A intenção é apenas permitir que novas fórmulas entrem no mercado, o que pode e deve ser considerado um avanço.

É fato que que a lei brasileira de agrotóxicos precisa ser atualizada. A atual legislação tem quase 30 anos no país. É preciso levar em consideração que, nessas quase três décadas, a ciência e tecnologia tiveram diversos avanços. As mudanças previstas na proposta legislativa são essenciais para modernizar a regulamentação dos agrotóxicos no Brasil. Se aprovado, serão eliminados entraves burocráticos para agilizar a aprovação de produtos mais eficientes e mais seguros, que inclusive já são usados em outros países. Hoje, esses produtos demoram anos para serem aprovados no Brasil por causa da excessiva morosidade dos órgãos regulatórios. Obviamente, o agronegócio depende de maior agilidade no processo de registro, por exemplo. Isso somente será possível com mudança legislativa.

Ao estabelecer a redução objetiva dos prazos para conclusão dos pleitos de registro de novos produtos fitossanitários para o máximo de 24 meses, o novo preceito normativo se harmoniza com o postulado constitucional da eficiência da administração pública, conforme o artigo 37, caput, da Constituição, sem que haja prejuízo à proibição de pesquisa, produção ou comercialização de agrotóxicos, sem que antes disso haja a prévia autorização temporária ou registro próprio no órgão federal anuente.

Além disso, ao conferir maior agilidade ao processo de registro, o projeto de lei amplia a previsibilidade dos empreendedores do agronegócio para impulsionar o investimento em produtos tecnologicamente mais eficientes do ponto de vista de proteção sanitária. E isso não só para evitar a experimentação de prejuízos injustificáveis no campo, mas também para contribuir para a substituição paulatina dos produtos defensivos quimicamente obsoletos. Haverá o fomento do desenvolvimento sustentável, sobretudo no que concerne ao dever de aplicação de medidas fitossanitárias que resultem na proteção da vida, da qualidade de vida e do meio ambiente, como prevê o Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º. Assim, por todo o contexto em jogo, é evidente a necessidade de atualizar a lei de agrotóxicos. Somente dessa forma o agronegócio encontrará terreno fértil para crescer.

* Ana Beatriz Manhas, especialista em Direito Agrário da banca Adib Abdouni Advogados 



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