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Servidores e pensionistas e o redutor salarial

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) tem entendido de forma majoritária pela não-aplicação do teto constitucional – estabelecido através do Decreto nº 48.407, publicado no dia 7 de janeiro de 2004, e fixado através do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – nos proventos dos servidores e pensionistas do Estado, em razão da inclusão das verbas de vantagens pessoais no limite estabelecido.

Autor: Priscila Aureliano