Direito Administrativo do Trabalho e as novas exigências
O artigo 626, da CLT, dispõe que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.
Autor: Rafael Cenamo Junqueira