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A Operação Reformados e o combate às fraudes

A Operação Reformados e o combate às fraudes

11/09/2017 Maria Regina de Sousa Januário

As fraudes existem e devem ser combatidas sempre.

O país passa por uma grande crise política, econômica e de desconfiança dos serviços prestados pelo Governo Federal e empresas privadas. Esse cenário é fruto das descobertas e notícias diárias de recentes casos corrupção e fraudes, que abalam a imagem das Instituições e de grandes corporações.

Um caso recente que ilustra esse quadro foi a operação – Operação Reformados - realizada pelo Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar, a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) para combater um esquema criminoso voltado para a obtenção fraudulenta de reintegrações e reformas judiciais de militares, especialmente dos militares temporários.

Segundo a PF, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar.

O objetivo era obter a reintegração judicial às Forças Armadas de militares temporários licenciados, para suposto tratamento de saúde e posterior reforma, com percepção vitalícia de vencimentos. Ou seja, militares temporários reformados por problema de saúde estariam exercendo outras atividades remuneradas, levando uma vida normal.

O caso está tendo grande repercussão, a ponto de inclusive de constranger quem de fato está doente ou se encontra reformado legalmente sem ter recorrido a meios fraudulentos. Esse é o momento de os militares ficarem atentos no momento de contratar um escritório de advocacia para ingressar com ações judiciais visando reforma ou reintegração em razão de incapacidade temporária.

As fraudes existem e devem ser combatidas sempre. E esse é um compromisso de todos os atores que estão envolvidos – militares, advogados, União e Poder Judiciário. Por isso, é necessário esclarecer o que caracteriza e como funciona o trâmite para o pedido da reintegração ou da reforma de militares que adquirem doenças ou se acidentam durante o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário.

Existe o militar reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar, mas que não é inválido, neste caso a reforma se dá com os proventos integrais do posto ou graduação que ostenta (ou ainda com os proventos proporcionais se oficial ou praça com estabilidade assegurada a doença ou lesão não tiver sido adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei).

Vale ressaltar que a legislação não impede que o militar exerça outra atividade remunerada no meio civil após a reforma. Tem-se ainda aquele militar, que foi reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar e apresenta a condição de invalidez, que também não significa que o militar está em estado vegetativo, mas que apresenta algumas restrições para o exercício de trabalho no meio civil.

Neste caso, o militar é reformado com os proventos do grau hierárquico superior ou com os proventos integrais se a doença ou lesão não foi adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei. A legislação também não impede o militar reformado nessa condição (inválido), de no meio civil após a reforma, de exercer atividade remunerada que se adeque às suas condições físicas.

Importante destacar que o impedimento para exercer atividade remunerada no meio civil só vai ocorrer para aqueles militares reformados em razão de invalidez e que recebem auxílio-invalidez. Essa regra está disposta no artigo 78 do Decreto nº 4.307/2002, que determina que a norma está estabelecida para aqueles militares que necessitam de internação especializada ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem.

A mensagem que deve ficar clara é que a “Operação Reformados” não pode desestimular os militares temporários a buscarem seus direitos, quando doentes ou incapacitados, forem ilegalmente excluídos da Força a que pertencem. Sem dúvidas, o caminho judicial será o que irá garantir o seu direito e tratamento adequado.

Até porque durante a tramitação do processo judicial, todos passam obrigatoriamente por perícia médica judicial, momento o qual são apresentados exames de forma a permitir que o médico perito possa concluir ou não pela incapacidade. Essencial ressaltar que a Justiça Federal vem reconhecendo uma série de casos de reforma e reintegração de militares incapacitados que não são devidamente amparados pelas Forças Armadas.

São inúmeros os casos em que militares temporários são excluídos dos quadros do Exército, Marinha e Aeronáutica com problemas de saúde que vão desde câncer e Aids até pequenas lesões que incapacitam o cidadão para o serviço militar, embora não necessariamente o torne inválido para todo e qualquer trabalho.

E em quase todos esses casos, as Forças Armadas não oferecem o tratamento de saúde destinado a recuperação do militar, antes de dispensá-lo. O que gera uma ação judicial. Portanto, os militares – temporários ou efetivos - devem em primeiro lugar, buscar um auxílio jurídico de confiança, para evitar a perda de direitos e uma futura responsabilidade criminal por fraude.

E o profissional especializado em Direito Militar deve ter o cuidado de exigir do cliente um laudo médico atualizado quando da propositura das ações de reforma e reintegração, justamente para evitar a propositura de ações judiciais inviáveis.

* Maria Regina de Sousa Januário é advogada especializada em Direito Militar e sócia do Escritório Januário Advocacia.



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