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A reforma tributária é mesmo Robin Hood?

A reforma tributária é mesmo Robin Hood?

19/02/2024 Igor Montalvão

O texto da reforma tributária aprovado no Congresso Nacional no fim de dezembro encerrou uma novela iniciada há mais de 40 anos.

Desde que as discussões sobre a necessidade de simplificação das regras fiscais tiveram início, foram muitas fórmulas sugeridas, posicionamentos favoráveis e contrários e perdas de apelo popular diante de outras agendas mais interessantes à sociedade, às classes política e empresarial e à mídia.

Dentre tantos pontos de vista ao longo deste período, talvez um dos mais icônicos tenha sido o do megaempresário Abílio Diniz, exatamente no dia 31 de janeiro do ano passado.

À época, ele revelou temer que a reforma descambasse para um modelo ‘Robin Hood’ – o que tira dos ricos para dar aos pobres.

Aqui é necessário fazer uma ressalva: sua análise fazia referência à tributação dos dividendos, hoje isentos; não à reforma num todo.

Entretanto, agora, com o projeto já aprovado e faltando apenas a apresentação dos projetos de lei complementar que vão dar o recheio necessário às mudanças estabelecidas, é possível evocar com mais clareza essa reflexão.

Afinal, a reforma merece herdar a alcunha do lendário herói britânico? No meu entender, sim – desde que não se faça disso uma arma àqueles que repudiam a reforma simplesmente por repudiar.

Há pelo menos dois itens que poderão mexer exclusivamente com o bolso da classe mais rica da população. O primeiro abre possibilidades para a criação do IPVA para jatinhos particulares, jet-ski, lanchas e iates a partir de 2026.

Atualmente, não existe o tributo para esses veículos de alto padrão. Uma vantagem prevista pela reforma é que a alíquota do IPVA poderá ser progressiva conforme o tamanho do impacto ambiental.

Isto significa que o uso de eletricidade e de biocombustíveis, por exemplo, poderão baratear o valor cobrado pelo Estado.

Outra medida que vai ter efeitos maiores aos mais ricos será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é a tributação sobre a herança.

A partir da reforma, o ITCMD também deverá adotar alíquotas progressivas, de modo que, quanto maior for o valor do bem ou do recurso recebido pelo herdeiro, maior será o imposto. Isto servirá também para as heranças no exterior.

Será necessário manter a atenção ainda sobre a cobrança do IPTU, cuja base de cálculo poderá sofrer alterações nos municípios.

Dependendo dos critérios, também será possível observar efeitos mais impactantes sobre os imóveis de maior valor venal.

Da outra parte, houve um trabalho em torno da reforma com foco no combate à fome. O epicentro desse impacto deve acontecer nas gôndolas de supermercados, onde os consumidores, principalmente os mais carentes, deverão perceber os preços reduzidos dos itens da cesta básica.

Isso porque as alíquotas de CBS – que vão aglutinar os impostos federais – e de IBS – os impostos municipais e estaduais – vão ser zerados para essas categorias de produtos.

Uma coisa não deve ser vista como consequência da outra, mas é salutar compreender que a reforma tributária acabou por ser forjada num equilíbrio maior que estabelece uma coerência na forma de cobrança sobre cada setor produtivo e de consumo e renda.

Este é o grande mérito da reforma, ainda que apresente como resultado a oneração de alguns setores e a desoneração de outros.

O lado ruim é que ela terá efeito pra valer a longo prazo, com início somente em 2026 e término efetivo em 2033. Quem viver, verá.

* Igor Montalvão é advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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