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A resistente praga eleitoral do caixa 2

A resistente praga eleitoral do caixa 2

29/07/2011 Luiz Márcio Victor Alves Pereira

É uma vã expectativa a ideia de que o desprezível caixa 2 seria eliminado pelo financiamento público das campanhas eleitorais, previsto no projeto de reforma política em moroso trâmite no Congresso Nacional.

Afinal, boa parte dos políticos brasileiros, mesmo que não externe publicamente, parece compactuar com a opinião expressa pelo ex-ministro José Dirceu: “Mensalão para mim não é corrupção; é financiamento de campanha com Caixa 2”. Para se entender melhor a questão, também é importante lembrar que o Sistema Eleitoral vigente prevê o financiamento misto das campanhas: doações de pessoas físicas e jurídicas; e recursos próprios dos postulantes, incluindo eventos para arrecadação de fundos. Ademais, as legendas e candidatos já contam com financiamento público, por intermédio do Fundo Partidário, cujos recursos são constituídos por lei e dotação específica no orçamento anual da União. Além disso, existe a propaganda gratuita no rádio e na TV, mediante compensação fiscal ao tempo utilizado pela Justiça Eleitoral.

A reforma em curso no Legislativo objetiva a exclusão total de recursos de origem privada. O texto apresentado pela Comissão de Reforma Política trabalha com o valor de sete reais por eleitor. Considerando o total de 135 milhões de brasileiros hoje aptos ao voto, a verba pública para o financiamento das campanhas alcançaria 945 milhões de reais. O montante seria distribuído entre os partidos proporcionalmente à sua representatividade na Câmara Federal, sendo, ainda, uma pequena parte alocada igualitariamente entre todas as agremiações. Contudo, é inusitado, para não dizer irônico, que o projeto de lei seja absolutamente omisso quanto à melhoria da estrutura para que a Justiça Eleitoral pudesse fiscalizar de modo mais eficaz o emprego do dinheiro. Refiro-me, por exemplo, a quadro qualificado de contadores, economistas e advogados.

Não se pode continuar improvisando a cada eleição, quando juízes e tribunais eleitorais são obrigados a requisitar servidores e veículos de outros órgãos. Além disso, a compulsória prestação de contas de campanha não intimida partidos e políticos e é vista como algo que não impede irregularidades. Isso ocorre porque, com a Lei 12.034/09, que mitigou a rigidez com a qual o TSE tratava a matéria, somente o candidato que deixar de prestar contas estará impedido de obter a quitação eleitoral, necessária para candidaturas futuras. Os que fizerem isso e tiverem a contabilidade rejeitada não perdem automaticamente o cargo ou o direito à disputa de novas eleições. Para isso, seriam necessárias ações, via Ministério Público Eleitoral. Entretanto, os prazos para seu ajuizamento são muito exíguos.

Nesse cenário, é oportuno lembrar o fato de, no final da legislatura passada, as agremiações com representatividade no Congresso Nacional terem aprovado repasse adicional de cem milhões de reais ao Fundo Partidário, para saldar dívidas da campanha de 2010. Como se vê, o problema não está na origem dos recursos. Impõem-se, sim, melhor fiscalização e a automática punição dos transgressores. Sem isso, com ou sem financiamento público, não será extinta essa lamentável praga chamada caixa 2.

Luiz Márcio Victor Alves Pereira* é Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ex-Corregedor do TRE/RJ.



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