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Aprovado Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Aprovado Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

07/08/2012 Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan

Após inúmeros debates e análises técnicas acerca da imensa quantidade de resíduos sólidos que diariamente é produzida na Cidade de São Paulo, foi publicado, no último dia 30 de julho, o Decreto n. 53.323/2012, que aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município.

Este instrumento tem como objetivo “condensar os programas de resíduos sólidos já existentes e promover a reflexão para sua extensão, com prioridade exclusiva das diretrizes e estratégias da norma federal e demais legislações e normatizações existentes”.

Representa, assim, uma importante ferramenta a ser utilizada a fim de regulamentar e unificar, estritamente no município de São Paulo, os procedimentos e providências a respeito dos resíduos gerados, independentemente do tipo e/ou natureza.

Este novo decreto é mais um dos instrumentos trazidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n. 12.305/10 e Decreto Federal n. 7.404/10). Não se trata, portanto, de instrumento que possui previsão única e inflexível. Um dos propósitos do Plano de Gestão é o de localizar e diagnosticar resíduos específicos e não pontuados e descobrir carências no sistema atualmente implementado de gestão, adequando-o aos objetivos necessários à salvaguarda do meio ambiente.

Assim, em sucinto resumo, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município contém, entre outros pontos, previsão de aplicação da responsabilidade compartilhada (entre órgãos públicos e particulares) já abrangida, inclusive, em legislações estaduais e federais antecessoras, objetivos e diretrizes, conceitos e classificações dos resíduos sólidos (domiciliares, da construção civil, da saúde, de caráter especial, etc.), apresentação do diagnóstico atual dos programas e procedimentos já implementados pelo Município, demonstração do prognóstico futuro, ou seja, aquilo que se espera a título de melhorias nos programas criados e que venham a ser criados, etc. Portanto, o referido plano é uma importante e favorável consequência das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e, ao que todos esperam, tanto aqueles ligados à iniciativa privada quanto à Administração Pública, servirá “para superação dos óbices e conquista de novos avanços na gestão de resíduos sólidos no Município de São Paulo”, auxiliando no incentivo dos cidadãos à não geração, redução, reutilização e segregação ambientalmente adequada dos resíduos.

Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan são Advogados especializados e integrantes da Área de Infraestrutura de Peixoto e Cury Advogados.



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