Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Atualização monetária dos débitos trabalhistas: a tese definida pelo STF

Atualização monetária dos débitos trabalhistas: a tese definida pelo STF

27/01/2021 Laura Ferreira Diamantino Tostes

A atualização monetária tem o objetivo de preservar o poder aquisitivo da moeda diante da desvalorização nominal provocada pela inflação.

A atualização monetária, segundo definido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, tem o objetivo de preservar o poder aquisitivo da moeda diante da desvalorização nominal provocada pela inflação, pois “o que está em jogo é o direito fundamental de propriedade do cidadão (CRFB, artigo 5º, XXII)” – Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ns. 4.357 e 4.425.

O artigo 879, §7º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em redação conferida pela Lei nº 13467/17 intitulada de Reforma Trabalhista, definiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela Taxa Referencial (TR), de acordo com a Lei nº 8177/91.

Por sua vez, o artigo 39, caput da citada lei, dispõe que as parcelas resultantes de decisões proferidas ou acordos homologados no âmbito da Justiça do Trabalho "sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento".

Ainda, de acordo com o §1º, os valores corrigidos devem ser acrescidos de juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da ação trabalhista e aplicados ‘pro rata die’.

A fim de contextualizar a situação jurídica atual, registre-se que, em 2015, após a declaração pelo STF, de que a TR não deveria ser adotada para atualização das condenações impostas à Fazenda Pública, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei nº 8177/91, e definiu a aplicação do IPCA-E, como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas.

No referido julgamento, a corte trabalhista adotou como ‘ratio decidendi’, a necessidade de recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, o respeito ao direito de propriedade, à coisa julgada, à isonomia, ao princípio da separação dos poderes, à proporcionalidade, além da efetividade do título judicial e a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor – conforme os artigos 2º, 5º, caput e incisos XXII e XXXVI da Constituição da República.

Em dezembro de 2020, o STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58/DF, que debatia a constitucionalidade dos artigos 879, §7º e 899, §4º, da CLT, prevalecendo o voto do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a inconstitucionalidade da TR, por não ser capaz de restituir ao credor a integralidade da perda econômica decorrente da inflação e conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos dispositivos legais citados.

Determinou-se que os valores devidos em razão de ações trabalhistas devem ser atualizados de acordo com os mesmos critérios das condenações cíveis.

Restou definido pela Suprema Corte que os débitos trabalhistas e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser atualizados pelo IPCA até o ajuizamento da ação e, posteriormente, pela taxa Selic – que também abrange os juros, afastando, por conseguinte, o acréscimo de um por cento ao mês contados da data do ajuizamento da demanda praticados na Justiça do Trabalho.

O acórdão proferido pelo STF tem efeito vinculante e a tese deve ser aplicada em todos os processos em curso na justiça especializada – exceto aqueles em que já tenha havido trânsito em julgado e estejam, portanto, tramitando na fase de execução.

* Laura Ferreira Diamantino Tostes é mestre em Direito, assessora de desembargadora do TRT3 e professora na Faculdade de Direito Milton Campos.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



A importância do financiamento à exportação de bens e serviços

Observamos uma menor participação das exportações de bens manufaturados na balança comercial brasileira, atualmente em torno de 30%.

Autor: Patrícia Gomes


Empreendedor social: investindo no futuro com propósito

Nos últimos anos, temos testemunhado um movimento crescente de empreendedores que não apenas buscam o sucesso financeiro, mas também têm um compromisso profundo com a mudança social.

Autor: Gerardo Wisosky


Novas formas de trabalho no contexto da retomada de produtividade

Por mais de três anos, desde o surgimento da pandemia em escala mundial, os líderes empresariais têm trabalhado para entender qual o melhor regime de trabalho.

Autor: Leonardo Meneses


Desafios da gestão em um mundo em transformação

À medida que um novo ano se inicia, somos confrontados com uma miríade de oportunidades e desafios, delineando um cenário dinâmico para os meses à frente.

Autor: Maurício Vinhão


Desumanização geral

As condições gerais de vida apertam. A humanidade vem, há longo tempo, agindo de forma individualista.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação.

Autor: Wilson Pedroso


Vale a renúncia?

Diversos setores da economia ficaram surpresos com um anúncio vindo de uma das maiores mineradoras do mundo, a Vale.

Autor: Carlos Gomes


STF versus Congresso Nacional

Descriminalização do uso de drogas.

Autor: Bady Curi Neto


O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A Stellantis é rica, gigante, e a Stellantis South America, domina o mercado automobilístico na linha abaixo da Linha do Equador.

Autor: Marcos Villela Hochreiter

O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A verdade sobre a tributação no Brasil

O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.

Autor: Samuel Hanan


Bom senso intuitivo

Os governantes, em geral, são desmazelados com o dinheiro e as contas. Falta responsabilidade na gestão financeira pública.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


População da Baixada quer continuidade da Operação Verão

No palanque armado na Praça das Bandeiras (Praia do Gonzaga), a população de Santos manifestou-se, no último sábado, pela continuidade da Operação Verão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves