Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Capitalização de Juros e Sistemas de Amortização

Capitalização de Juros e Sistemas de Amortização

09/05/2012 Daniele Akamine

Existe anatocismo na Tabela Price? Diversas demandas judiciais por todo o País, decisões controversas e a polêmica.

É legal a utilização da Tabela Price nos financiamentos imobiliários? Sustentam muitos operadores do direito que a Tabela Price contempla a capitalização composta de juros, ou como se costuma dizer, a cobrança de juros sobre juros, ou, ainda, o anatocismo.

“Pelo sistema chamado Tabela Price, você paga os juros do financiamento durante os primeiros ¾ do prazo contratual e só no último ¼ do prazo contratual é que você amortiza o saldo devedor. Ou seja, vão lhe dar maciças doses de veneno durante um longo tempo e, se você sobreviver a elas, atingirá a cura (quitação do financiamento)”.(SIC)

Mas existe ou não anatocismo no calculo da Tabela Price? Primeiramente devemos tratar de alguns conceitos para melhor exegese: O que é Tabela Price? Tabela Price é um sistema de amortização. Sistema de amortização nada mais é que modelo matemático desenvolvido para operações de empréstimos e financiamento, envolvendo desembolso periódico do principal e encargos financeiros, objetivando quitar a dívida ao final do prazo contratado.

Anatocismo é palavra de origem grega (ana = repetição, tokos = juros), e significa a cobrança de juros sobre os juros. O Vocabulário Jurídico ensina: “anatocismo é vocábulo que nos vem do latim anatocismus, de origem grega, significando usura, prêmio composto ou capitalização. Desse modo, vem significar a contagem ou cobrança de juros sobre juros” e o Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, que “anatocismo é a capitalização de juros, vencendo novos juros.

É a contagem de juros sobre juros já produzidos pelo capital empregado”. O Dicionário de Administração defende: “anatocismo é o pagamento de juros sobre juros, isto é, a capitalização de juros segundo o critério de juros compostos, definidos pela fórmula (1+i)n. Os juros não pagos no final do período são capitalizados e sobre eles incidem novos juros”; É espantosa a quantidade de discussões sobre o tema, haja vista, tratar-se de um assunto ligado à matemática financeira, ou seja, um ramo da ciência exata.

Os críticos da Tabela Price afirmam que este sistema é perverso e que prejudica o mutuário, em virtude de direcionar menos recursos para amortização, quando comparados ao Sistema de Amortização Constante. Que a Tabela Price é o grande responsável pela capitalização de juros, o que o tornaria impróprio para ser aplicado em financiamentos imobiliários. Afirmam, ainda, que o Decreto nº 22.626/33, Lei de Usura, proíbe “contar juros dos juros”, ou seja, proíbe a prática do anatocismo.

Defendem também que se deve alterar o sistema de amortização para o Sistema de Amortização Constante – SAC. Ocorre que o critério de cálculo dos juros é idênticos tanto para o SAC quanto para a Tabela Price, isto é, incidem sempre sobre o capital, sem qualquer acréscimo de juros, os quais são quitados e não incorporados ao saldo devedor, sendo a base de cálculo decrescente, em função da quota de amortização e, referidos juros se reduzem exatamente pelo valor que deixa de incidir sobre o capital amortizado.

A Tabela Price, no que pertine ao cálculo dos juros, da apuração da quota de amortização e da evolução do saldo devedor obedece, literalmente, os mesmos princípios aplicáveis a qualquer outro sistema de amortização que utilize o mecanismo de quitação periódica dos juros e amortização parcial do capital, termos matemáticos (não entendi a colocação), a única diferença entre estes sistemas se restringe ao cálculo da prestação.

Logo, conclui-se que a capitalização de juros não existe nos contratos imobiliários, quer com a aplicação da Tabela Price ou qualquer outro sistema de amortização, pois, a prestação que se paga todo mês, uma parte dela já é destinada a pagar os juros mensais e a outra é utilizada para amortizar a dívida.

Essa desinformação gera uma instabilidade que eleva o risco do crédito e consequentemente o preço dos imóveis. A regulamentação será positiva, pois irá reduzir o risco de perda de capital com discussões judiciais que refletira numa melhor oferta de crédito.

*Daniele Akamine (foto) é Bacharelada em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da  Akamines Negócios Imobiliários Ltda.



Meu avô e sua consulta médica: a pinga ou a vida!

Nascido Adelerme Freilandes de Souza Villaflor, o meu avô, ao se casar, resolveu simplificar o seu nome para Adelerme Ferreira de Souza, mas era conhecido em Manga e redondezas como Seu Délio.


Dia da Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência

Nós, advogadas e advogados criminalistas, somos essenciais para o Estado Democrático de Direito na medida em que cumprimos a nossa legítima missão - com observância aos ditames da Constituição Federal - na defesa da cidadania e na busca pela concretização da justiça.


Limites ao STF e o fim da reeleição

A política e a administração pública brasileiras deverão passar por radical mudança nos próximos meses.


Você sabe o que é a síndrome do impostor?

Um artigo publicado na Frontiers in Psychology destacou algumas características-chave de personalidade associadas à síndrome do impostor.


Decisão controversa do STF sobre responsabilização da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos.


Um representante político no STF

Um representante político no STF: Flávio Dino (PSB).


Já dá pra fazer o próximo planejamento tributário?

O exercício financeiro das empresas no Brasil coincide com o próprio calendário, de forma que já sabemos que ele começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro do ano vigente.


Advento: espera do Senhor que vem

A Igreja Católica se prepara para um tempo muito importante em sua liturgia: o Tempo do Advento, que é próprio do Ocidente e foi constituído em vista da celebração do Natal.


Repentinas reações da natureza

2023 está na reta final. O ano começou com ares amenos, mas logo foram surgindo acontecimentos marcantes.


Habilidades para diminuir a sobrecarga de informações

O excesso de informações pode ser esmagador e levar à confusão mental. Temos à disposição muitos caminhos a seguir e pouca direção sobre para onde devemos ir.


No papel cabe tudo, mas e no coração?

Há 75 anos, em Paris, era assinada a Declaração de Direitos Humanos pelas maiores potências do mundo – também pelas menores e as, então, consideradas irrelevantes.


E sua ideia, deu match?

A transformação de ideias abstratas em formas tangíveis é uma etapa essencial no processo criativo.